ÉTICA PROFISSIONAL
20 – Licenciamento
Licenciamento é o afastamento temporário do advogado.
No período do afastamento o advogado estará isento do pagamento das anuidades. O número da inscrição será mantido.
As hipóteses de licenciamento são:
1 – Requerimento de licenciamento justificado com documentos;
2 – Passar a exercer atividade incompatível em caráter temporário, por exemplo, cargos públicos comissionados;
3 – Doença mental curável. Neste caso o conselho determina a formação de junta médica para a realização de laudo.
Caso o inscrito não tenha condição financeira de se manter, a Caixa de Assistência designará uma assistente social para a elaboração de relatório e, ao final, o advogado poderá se beneficiar de auxílio mensal, cesta básica, assistência médica ou odontológica.
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