#20 – Mazza – Direito Constitucional – Processo Legislativo

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DIREITO CONSTITUCIONAL

20 – Processo Legislativo

Processo Legislativo é o nome dado para as etapas obrigatórias para a elaboração das espécies normativas. De acordo com o artigo 59 da Constituição as espécies normativas são 7 (sete):

a) Emenda Constitucional – EC;

b) Leis Complementares – LC;

c) Leis Ordinárias – LO;

d) Leis Delegadas;

e) Medidas Provisórias – MP;

f) Decretos Legislativos;

g) Resoluções.

A elaboração das leis ordinárias e complementares envolve a iniciativa, votações, promulgação e publicação.

Normalmente a iniciativa, que consiste no envio do projeto de lei ao parlamento, pode ser feita por qualquer parlamentar, porém caberá privativamente ao Presidente da República a iniciativa de projetos de lei que fixem ou modifiquem efetivos das Forças Armadas ou que disponham sobre criação de cargos no executivo, aumento de remuneração, servidores da união entre outros temas.

Existe possibilidade também de projeto de iniciativa popular desde que o projeto seja subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído em 5 (cinco) estados, representados por pelo menos 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um destes estados.

O quórum para a aprovação do projeto de lei varia conforme a espécie normativa. Lei ordinária exige maioria simples. Lei complementar depende de maioria absoluta. Emenda Constitucional somente será aprovada com o voto de 3/5 dos congressistas, em dois turnos de votação em cada uma das duas casas do Congresso Nacional.

Depois de aprovado o projeto ele é submetido à sanção do Presidente da República. O Presidente poderá, dentro de 15 dias úteis, vetar, por considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. Passado o prazo sem a manifestação do Presidente, teremos a chamada sanção tácita. O veto poderá ser derrubado por voto secreto da maioria absoluta dos congressistas, em sessão conjunta. O veto presidencial não convalida vício de iniciativa do projeto de lei.

Após a sanção o Presidente realiza a promulgação e a publicação da lei.

Emenda Constitucional é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado e nunca pelo Presidente da República.

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2 respostas para #20 – Mazza – Direito Constitucional – Processo Legislativo

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