#22 – Ética Profissional – Publicidade em sociedades de advogados

ÉTICA PROFISSIONAL

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22 – Publicidade em sociedades de advogados

O Tribunal de ética da OAB decidiu que a propaganda de sociedade de advogados pode ser feita de maneira discreta e moderada, sendo vedada a menção a nome de advogado que não faça parte da sociedade.

Sobre placas na fachada do escritório, elas deverão mencionar, obrigatoriamente, o número de inscrição do registro da sociedade ou então o nome de cada um dos sócios, acompanhado do número da OAB.

Filial de sociedade em outro Estado

Os sócios que atuam na filial estão obrigados a requerer a inscrição suplementar para iniciar as suas atividades em outro estado.

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3 respostas para #22 – Ética Profissional – Publicidade em sociedades de advogados

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