#23 – Direitos Humanos – 1/2 – Elisa Moreira – 21/09/17
1. Direitos Humanos
– Direitos do homem: JUSNATURAL
– Direitos fundamentais: Positivação (ordenamento jurídico interno)
– Direitos humanos: Positivação (ordenamento jurídico externo)
2. Princípio da Dignidade de Pessoa Humana
– Possui dupla função:
– Função UNIFICADORA: eixo axiológico
– Função HERMENÊUTICA: interpretação (inspira e limita)
3. Gerações / Dimensões / Famílias
– 1ª Dimensão: Passagem do Estado Absolutista para o Liberal
– Indivíduo -> Igualdade formal E Liberdades negativas
Documentos:
– Exterior:
– EUA: Declaração do (bom) Povo da Virgínia
– Inglaterra: Bill of Wright
– França: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
– Brasil:
– Constituição do Império (1824)
– Constituição da República (1891)
– 2ª Dimensão: Século XX
– Direitos que exigem atuação estatal -> Liberdades positivas E Igualdade material
– Contempla direitos como: trabalho, lazer, saúde e educação.
Documentos:
– Exterior:
– Constituição de Weimar
– Tratado de Versalles
– Constituição Mexicana
– Brasil:
– Constituição da Era Vargas (1934) – Direitos Trabalhistas – CLT
– 3ª Dimensão: Fim da II Guerra Mundial (1945)
– Solidariedade e Fraternidade: Titularidade -> Coletividade – Direitos difusos e coletivos.
– Brasil:
– Constituição de 1946
– Constituição de 1988 (art. 5º contêm dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
– Exterior
– DUDH – 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
1º – LIBERDADE
2º – IGUALDADE
3º – FRATERNIDADE
– 4ª Dimensão: Ligado a pós-modernidade e globalização
– Defesa -> Intervenções estatais abusivas
Ex.: bioética, biodireito, participação democrática, pluralismo.
– 5ª Dimensão: Relacionado com a Segurança e Paz Universal (Paulo Bonavides)
4. Características dos Direitos Humanos
4.1) Relatividade
Para o STF TODOS os Direitos Humanos e Fundamentais SÃO RELATIVOS.
Para a DUDH há duas exceções apenas (que são absolutos): a vedação a tortura e a vedação ao tráfico de escravos.
4.2) Universalidade
TODAS AS PESSOAS são titulares de Direitos Humanos.
4.3) Complementariedade
Os Direitos Humanos são interdependentes.
4.4) Historicidade
É fruto de um lento processo de evolução histórica.
4.5) Indisponibilidade / Inalienabilidade
Ausência de valoração ou conteúdo econômico.
4.6) Essencialidade
São essenciais para a sociedade.
4.7) Imprescritibilidade
Os Direitos Humanos não se perdem com o decurso do tempo.
4.8) Irrenunciabilidade
Terceiros não podem interferir nos Direitos Humanos de outrem.
4.9) Inexauribilidade
Os Direitos Humanos são inesgotáveis / inexauríveis.
4.10) Vedação ao retrocesso
Reserva do possível? É utilizado para justificar o não cumprimento dos Direitos Humanos.
5. Eficácia dos Direitos Humanos
Estado -> Particular : Eficácia VERTICAL
Particular <-> Particular: Eficácia HORIZONTAL
Particular (hipossuficiente) -> Particular: Eficácia DIAGONAL
6. Direitos Fundamentais
Direitos x Garantias
Direitos: são normas declaratórias (‘liberdade de ir e vir’).
Garantias: normas assecuratórias (Habeas Corpus).
Quem são os destinatários dos Direitos Fundamentais? Resp.: Segundo o art. 5º, caput, CF/88, TODOS são, sem qualquer tipo de distinção. ‘brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.
– Liberdade de expressão e direito de resposta: * Marcha da Maconha
– Liberdade de consciência e de crença: * crucifixos em órgãos públicos, * preâmbulo da CF/88
– Liberdade de locomoção: ‘em tempos de paz’
– Liberdade de reunião e associação: basta avisar, não precisa de autorização de ninguém.
– Inviolabilidade de domicílio: * crime permanente (flagrante), * busca pessoal (não há necessidade de autorização judicial), * busca em veículos automotivos (não precisa de autorização judicial).
– Direito a privacidade e ao sigilo: transferência do sigilo da órbita bancária para a órbita fiscal.
7. Incorporação dos Tratados Internacionais ao Ordenamento Jurídico Brasileiro
– Regra Geral: paridade normativa com as leis ordinárias federal.
– Exceções:
1) Art. 98, CTN.
2) TIDH
a) Status Constitucional (EC 45/04) – art. 5º, §3º, CF/88.
– Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Protocolo facultativo. Tratado de Marraquexe.
b) Status supra legal.
8. IDC – Incidente de Deslocamento de Competência
– Federalização dos crimes contra os Direitos Humanos (art. 109, §5º, CF/88).
– Grave violação dos Direitos Humanos.
– PGR -> STJ.
– Justiça Estadual -> Justiça Federal.
– Qualquer fase do Inquérito / Processo.
* EXTRA: Fases ou Iter dos Tratados
1) Negociação + Assinatura (aceite precário – competência privativa do Presidente da República).
2) Referendo Congressual (via Decreto Legislativo)
3) Ratificação (produz efeitos no âmbito internacional)
4) Promulgação + Publicação (produz efeitos no âmbito interno)