#23 – Direitos Humanos – 1/2 – Elisa Moreira – 21/09/17

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#23 – Direitos Humanos – 1/2 – Elisa Moreira – 21/09/17

1. Direitos Humanos

– Direitos do homem: JUSNATURAL

– Direitos fundamentais: Positivação (ordenamento jurídico interno)

– Direitos humanos: Positivação (ordenamento jurídico externo)

2. Princípio da Dignidade de Pessoa Humana

– Possui dupla função:

– Função UNIFICADORA: eixo axiológico

– Função HERMENÊUTICA: interpretação (inspira e limita)

3. Gerações / Dimensões / Famílias

– 1ª Dimensão: Passagem do Estado Absolutista para o Liberal

Indivíduo -> Igualdade formal E Liberdades negativas

Documentos:

– Exterior:

– EUA: Declaração do (bom) Povo da Virgínia

– Inglaterra: Bill of Wright

– França: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

– Brasil:

– Constituição do Império (1824)

– Constituição da República (1891)

– 2ª Dimensão: Século XX 

– Direitos que exigem atuação estatal -> Liberdades positivas E Igualdade material

– Contempla direitos como: trabalho, lazer, saúde e educação.

Documentos:

– Exterior:

– Constituição de Weimar

– Tratado de Versalles

– Constituição Mexicana

– Brasil:

– Constituição da Era Vargas (1934) – Direitos Trabalhistas – CLT

– 3ª Dimensão: Fim da II Guerra Mundial (1945)

Solidariedade e Fraternidade: Titularidade -> Coletividade – Direitos difusos e coletivos.

– Brasil:

– Constituição de 1946

– Constituição de 1988 (art. 5º contêm dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos)

– Exterior

– DUDH – 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

1º – LIBERDADE

2º – IGUALDADE

3º – FRATERNIDADE

– 4ª Dimensão: Ligado a pós-modernidade e globalização

– Defesa -> Intervenções estatais abusivas

Ex.: bioética, biodireito, participação democrática, pluralismo.

– 5ª Dimensão: Relacionado com a Segurança e Paz Universal (Paulo Bonavides)

4. Características dos Direitos Humanos

4.1) Relatividade

Para o STF TODOS os Direitos Humanos e Fundamentais SÃO RELATIVOS.

Para a DUDH há duas exceções apenas (que são absolutos): a vedação a tortura e a vedação ao tráfico de escravos.

4.2) Universalidade

TODAS AS PESSOAS são titulares de Direitos Humanos.

4.3) Complementariedade

Os Direitos Humanos são interdependentes.

4.4) Historicidade

É fruto de um lento processo de evolução histórica.

4.5) Indisponibilidade / Inalienabilidade

Ausência de valoração ou conteúdo econômico.

4.6) Essencialidade

São essenciais para a sociedade.

4.7) Imprescritibilidade

Os Direitos Humanos não se perdem com o decurso do tempo.

4.8) Irrenunciabilidade

Terceiros não podem interferir nos Direitos Humanos de outrem.

4.9) Inexauribilidade

Os Direitos Humanos são inesgotáveis / inexauríveis.

4.10) Vedação ao retrocesso

Reserva do possível? É utilizado para justificar o não cumprimento dos Direitos Humanos.

5. Eficácia dos Direitos Humanos

Estado -> Particular : Eficácia VERTICAL

Particular <-> Particular: Eficácia HORIZONTAL

Particular (hipossuficiente) -> Particular: Eficácia DIAGONAL

6. Direitos Fundamentais

Direitos x Garantias

Direitos: são normas declaratórias (‘liberdade de ir e vir’).

Garantias: normas assecuratórias (Habeas Corpus).

Quem são os destinatários dos Direitos Fundamentais? Resp.: Segundo o art. 5º, caput, CF/88, TODOS são, sem qualquer tipo de distinção. ‘brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

Liberdade de expressão e direito de resposta: * Marcha da Maconha

Liberdade de consciência e de crença: * crucifixos em órgãos públicos, * preâmbulo da CF/88

Liberdade de locomoção: ‘em tempos de paz’

Liberdade de reunião e associação: basta avisar, não precisa de autorização de ninguém.

Inviolabilidade de domicílio: * crime permanente (flagrante), * busca pessoal (não há necessidade de autorização judicial), * busca em veículos automotivos (não precisa de autorização judicial).

Direito a privacidade e ao sigilo: transferência do sigilo da órbita bancária para a órbita fiscal.

7. Incorporação dos Tratados Internacionais ao Ordenamento Jurídico Brasileiro

– Regra Geral: paridade normativa com as leis ordinárias federal.

– Exceções:

1) Art. 98, CTN.

2) TIDH

a) Status Constitucional (EC 45/04) – art. 5º, §3º, CF/88.

– Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Protocolo facultativo. Tratado de Marraquexe.

b) Status supra legal.

8. IDC – Incidente de Deslocamento de Competência

– Federalização dos crimes contra os Direitos Humanos (art. 109, §5º, CF/88).

– Grave violação dos Direitos Humanos.

– PGR -> STJ.

– Justiça Estadual -> Justiça Federal.

– Qualquer fase do Inquérito / Processo.

* EXTRA: Fases ou Iter dos Tratados

1) Negociação + Assinatura (aceite precário – competência privativa do Presidente da República).

2) Referendo Congressual (via Decreto Legislativo)

3) Ratificação (produz efeitos no âmbito internacional)

4) Promulgação + Publicação (produz efeitos no âmbito interno)

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