ÉTICA PROFISSIONAL
23 – Advogado empregado
O Estatuto do Advogado derroga as regras gerais previstas na legislação trabalhista. Havendo lacunas no Estatuto, aplicam-se as disposições celetistas e seus princípios.
A competência para resolver dissídios entre o advogado empregado e o seu empregado é da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 114 da Constituição.
O advogado empregado tem direitos trabalhistas, como qualquer outro trabalhador, tais como: assinatura da carteira de trabalho, descanso semanal remunerado, intervalo inter e intra jornadas, férias, aviso prévio, indenização por despedida imotivada e proteção ao trabalho da mulher. Têm também direitos previdenciários como empregado, tratados no regime geral da previdência social, devendo o seu empregador realizar os descontos previdenciários normalmente, como se fosse qualquer outro trabalhador do escritório.
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