ÉTICA PROFISSIONAL
26 – Quota litis
O Código de Ética e Disciplina prevê a adoção do pacto ou cláusula quota litis, em que o advogado custeie a demanda, perdendo tudo, inclusive o trabalho se for derrotado na ação, porém quando da adoção da referida cláusula os honorários previstos para o caso de sucesso na demanda devem ser fixados em dinheiro, não podendo ultrapassar as vantagens obtidas pelo cliente.
A participação em bens particulares do cliente é excepcional, só admitida com previsão contratual e para os casos em que o cliente não dispuser de condições financeiras.
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