#29 – Mazza – Direito Constitucional – Efeitos da ADI

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DIREITO CONSTITUCIONAL

29 – Efeitos da ADI

A decisão da ADI e da ADC é vinculante para todo o judiciário e para a administração federal, estadual, distrital e municipal.

A declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme a constituição são técnicas de declaração de inconstitucionalidade de norma sujeitas a várias interpretações.

Na declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, o Tribunal exclui uma das interpretações considerada inconstitucional, mantendo todas as demais, ao passo que na interpretação conforme a constituição, o Tribunal fixa a única interpretação excluindo todas as demais.

Pode ser proposta ainda a ADI estadual, sempre que lei ou ato normativo municipal violar norma da constituição do estado. A competência será do Tribunal de Justiça respectivo.

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2 respostas para #29 – Mazza – Direito Constitucional – Efeitos da ADI

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