#3 – Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 – IDP – Min. Navarro – 15.04.16

Este último dia de curso sobre a lei anticorrupção, ficou a cargo do atual Ministro Chefe da CGU (Controladoria Geral da União), que tratou, com muita competência, do Capítulo V da Lei nº 12.846/13, que trata dos acordos de leniência…

Abaixo algumas frases proferidas pelo Ministro Dr. Navarro:

“Há um mapa de corrupção, onde constam, por ordem decrescente dos países mais corruptos. Esta lista é considerada pelas empresas quando da tomada de decisão para a realização de investimentos”

“A corrupção não é só caso de polícia, envolve a maturidade de toda uma sociedade, principalmente das suas instituições”

“Grande parte da corrupção transita pelos escritórios de advocacia, consultorias e contabilidade”

“A CGU recebe mensalmente entre 300 e 400 denúncias”

“O melhor canal de denúncia é aquele operacionalizado por empresas terceirizadas”

“Programa de integridade não é licença para matar! É apenas um fator de mitigação para uma eventual penalização que a empresa venha a sofrer!”

“O problema da Lava Jato é que temos muitas empresas familiares e o fim da corrupção nestas empresas é muito mais difícil”

“Muitas empresas se recusam a pagar honorários advocatícios por êxito, pois estes aumentam o risco de corrupção”

“A auto delação é controversa!”

“Ao invés de dizer ‘eu não sabia’ (pois não vai adiantar, uma vez que a responsabilidade é objetiva), diga ‘eu fiz de tudo para que não acontecesse, inclusive temos um excelente programa de compliance, mas infelizmente aconteceu'”

“Considerando os acordos de leniência celebrados pelo FCPA, constata-se que os Estados Unidos é, de fato, o Xerife do mundo, dado o número reduzido de empresas americanas”

“Dizem que a CGU é uma Empresobrás”

“O acordo de leniência tupiniquim está mais próximo de um TAC, diferentemente daqueles celebrados pelo CADE”

“Na verdade, onde realmente funcionam (acordos de leniência) é nos Estados Unidos. Nos demais países, incluindo França, Portugal etc, não passam de falácia”

A seguir constam parte do material utilizado pelo Exmo. Sr. Ministro, quando da abordagem do tema:

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