#3 – Mazza – Processo Penal – Encerramento do Inquérito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

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3 – Encerramento do Inquérito

O prazo para a conclusão dos inquéritos policiais devem ser cumpridos rigorosamente, ainda mais se o réu estiver preso preventivamente ou em flagrante, tendo em vista que o encarceramento restringe a sua liberdade.

Ainda que seja necessária a realização de algumas diligências, para o esclarecimento dos fatos, estas devem ser feitas dentro do prazo de 10 dias, a contar da prisão do  indiciado.

Este prazo  é, segundo a doutrina, penal-material, justamente porque restringe a liberdade daquele que foi preso. Por isso entende-se que deve ser contado como qualquer prazo penal, de acordo com o art. 10 do CP, ou seja, incluindo o dia da prisão. Assim, por exemplo, se o agente foi preso no dia 20 de fevereiro, o término do inquérito policial teria que se dar no máximo até primeiro de março, sem a prorrogação.

Como o agente está preso, não interessa se o término do prazo ocorrerá no feriado ou no final de semana, ou seja, não prorroga o prazo para o próximo dia útil, como ocorre nos prazo processuais. Assim se o término dos 10 dias ocorrer no sábado, o Delegado deverá concluir e enviar o inquérito policial relatado ao Fórum na sexta-feira, antecipando o seu trabalho. Da mesma forma, se o agente foi preso no sábado ou no domingo, conta-se o prazo no dia da prisão, no final de semana mesmo e não no primeiro dia útil subsequente, como ocorre nos prazo processuais.

O inquérito policial é encerrado por meio de relatório. Os autos então são encaminhados ao Ministério Público, que poderá:

a) Oferecer denúncia;

b) Requisitar diligências;

c) Opinar pelo arquivamento:

Nessa hipótese, se o juiz discordar do arquivamento os autos são remetidos ao Procurador Geral de Justiça que decidirá se concorda ou  discorda do juiz. Caso o PGJ entenda ser caso de arquivamento, o juiz estará obrigado a arquivar. Do arquivamento dos autos do inquérito policial não cabe recurso. (art. 28, CPP).

No procedimento dos juizados especiais, ou seja, da Lei nº 9.099/95, não há inquérito policial, mas TCO (Termo Circunstanciado). 

Do indeferimento de instauração de inquérito policial cabe recurso ao Secretário de Segurança Pública. 

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