#41 – Direito Tributário – 1/5 – Lilian Souza – 23/10/17
1. Conceito de Tributo
‘Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada’.
1) Pecuniária (pago em dinheiro).
2) Lei (princípio da legalidade tributária).
3) Compulsória (obrigatório)
4) Não é sanção (não pode ter fato gerador de situação ilícita).
5) Cobrança vinculada (uma vez presente o fato gerador e realizado o lançamento, o FISCO é obrigado a efetivar a cobrança).