DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
5 – Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Direitos específicos III
Esses direitos são previstos no ECA como forma de garantir o desenvolvimento de uma sociedade civilizada, e é através da educação e da cultura que nos tornamos a criança e o adolescente de hoje no adulto capaz de agregar valores na sociedade em que se insere amanhã, assim, a criança e ao adolescente é conferido o direito de fazer matrícula em estabelecimento de ensino público ou particular, bem como ao acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
A instituição não pode se negar a fazer a matrícula. Se o motivo da recusa decorrer de preconceito racial, etnia, religioso ou advindo da nacionalidade, haverá reclusão de 3 a 5 anos, e por ser praticada contra menor de 18 anos, a pena é ainda agravada em 1/3.
Também se assegura a criança e ao adolescente o direito ao respeito do educador, que não pode em hipótese alguma, ridicularizá-lo, comentando a nota ou criticando o intelecto do aluno em público, ou ainda ridicularizando ou fazendo piada. O dever do educador é propiciar o desenvolvimento educacional, o que não lhe confere o poder de desmoralizar o aluno, pois, consequentemente, isso desestimularia a frequência a escola e prejudicaria o acesso a educação, que o ECA visa garantir.
Aos pais também se confere o direito de participar do processo de ensino, tendo acesso aos critérios pedagógicos e fazendo parte da vida escolar dos seus filhos junto a instituição de ensino. Tem o dever de matricular os filhos em estabelecimento de ensino, sob pena de suspensão do poder familiar ou infração administrativa.
O estudo noturno não é proibido pelo ECA. Sua permissão decorre do ideal de incentivar a continuidade e o desenvolvimento educacional dos adolescentes que trabalham.
A criança e o adolescente tem também o direito de organização e participação de entidades estudantis, como forma de estímulo a cidadania. Apenas decisão judicial pode determinar a suspensão ou o encerramento das entidades estudantis.
A União tem o dever de organizar o sistema educacional federal e promover financiamento de projetos estudantis, com vistas a promover a educação igualitária em todo o território. Aos estados e ao Distrito Federal cabe maior atenção ao ensino fundamental e médio. E os municípios tem responsabilidade pela qualidade do ensino fundamental e infantil. O poder público deve buscar técnicas inovadoras para o avanço da educação no país. E no processo educacional é imprescindível que a cultura, valores históricos e questões regionais sejam respeitados, como forma de preservação da região a que pertence a criança e o adolescente.
A entidade educacional, na pessoa dos seus funcionários (professores, diretores e responsáveis) é responsável por informar ao Conselho Tutelar maus tratos, ausência injustificada do aluno, evasão e repetência em alto nível na escola.
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