ÉTICA PROFISSIONAL
5 – Eleições e Mandatos
Todos os mandatos da OAB tem duração de 3 anos.
Na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, serão realizadas eleições nos 27 conselhos seccionais.
O eleitor receberá cédula única com o nome das chapas e de todos os membros, presidente, vice-presidente, diretoria da caixa de assistência, conselheiros seccionais e os três conselheiros federais indicados pelas chapas.
Os conselheiros federais eleitos, por sua vez, elegem, no dia 31 de janeiro do ano seguinte, a diretoria do Conselho Federal, e cada um deles terá direito a voto, exceto os membros honorários vitalícios.
O Conselho Federal toma posse em 1º de fevereiro e os conselhos seccionais tomam posse em 1º de janeiro.
Nenhum cargo eletivo é remunerado.
Aqueles que votam em subseção recebem duas cédulas e escolhem a diretoria da subseção a que estão ligados.
O comparecimento as eleições é obrigatório, sob pena de multa de 20% da anuidade.
O advogado com inscrição suplementar poderá escolher onde votar.
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