#50 – Direito Constitucional – 7/7 – Renata Abreu – 08/11/17
Aula 07 – Organização dos Poderes, Funções Essenciais à Justiça, Ordem Social e Segurança Pública.
Responsabilidade de Governadores e Prefeitos
– Governadores
– Crimes comuns – STJ – art. 105, I, CF/88
– Crimes de responsabilidade – Tribunal Especial – Lei Federal nº 1.079/50 – SV 46
Obs.: INFO 851 e 863, STF
– É vedado aos Estados instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador à autorização prévia da Assembleia Legislativa.
– É o STJ que vai dispor sobre a aplicação das medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
– Prefeitos
– Crimes comuns – Tribunal de Justiça (art. 29, X, CF/88) – Regra geral. (exceção crimes eleitorais e federais – TRE e TRF respectivo – Súmula 702 STF).
– Crimes de responsabilidade – Decreto Lei nº 201/67 (próprios – infração político administrativa – Câmara de Vereadores / impróprios – crimes comuns – Poder Judiciário).
Funções Essenciais à Justiça
1. Ministério Público
– Organização
MPU – Ministério Público da União (o PGR é o Chefe)
– MPF – Justiça Federal
– MPT – Justiça do Trabalho
– MPM – Justiça Militar da União
– MPDFT – Justiça Estadual (TJDFT)
MP Estadual – Justiça Estadual / Justiça Militar Estadual (PM e Bombeiros)
– Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça
2. Advocacia Pública
AGU – Advocacia Geral da União
– Representa a União, judicial e extrajudicialmente.
– Consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
– Advogados da União
– Procuradores Federais
– Procuradores da Fazenda Nacional
– Procuradores do Banco Central do Brasil
3. Advocacia – Art. 133, CF/88
4. Defensoria Pública – Art. 134, CF/88
– Defensor Público – Estabilidade
Ordem Social – art. 193 e seguintes, CF/88
– Base: primado do trabalho
– Objetivos (bem-estar e justiça social – redistribuição de riquezas).
– Seguridade Social
– Saúde
– Previdência
– Assistência Social
– Art. 206, Educação – Súmula Vinculante 12: vedação de cobrança de taxa de matrícula em Universidade Pública e cobrança para a expedição de diploma.
– Art. 208, IV – Educação infantil (creche) até 5 anos.
– Art. 225, §4º – Meio ambiente
“A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos”.
QUESTÕES DA AULA
Considerando o disposto na CF acerca na ordem social, julgue os itens subsequentes.
A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.
Gabarito: ERRADO (não são bens da União, mas sim patrimônio nacional).
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
Gabarito: CERTO