FILOSOFIA DO DIREITO I
Introdução ao Estudo do Direito
6 – Norma jurídica e o ordenamento como sistema
O direito consiste num conjunto de normas de conduta estabelecidas por lei, para regular as relações sociais, sendo que a execução destas normas é garantida pela intervenção estatal, inclusive com a aplicação de sanções no caso do ordenamento ser violado por alguém.
No início a norma era estudada isoladamente, para se compreender e fazer a definição do direito, contudo só é possível estudar e entender o ordenamento jurídico analisando-o com um todo. O direito deve ser visto como um sistema.
As normas do sistema jurídico jamais existem de forma isolada, mas sempre dentro de um conjunto de regras emanadas pelo Estado. A esse conjunto, coeso e coerente, de regras impostas pelo Estado dá-se o nome de ordenamento jurídico.
“O conjunto normativo do direito deve ser considerado um sistema, a partir da especialidade, hierarquia e cronologia das normas.”
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