DIREITO PROCESSUAL PENAL
7 – Princípios do Processo Penal
a) Princípio da verdade real
O juiz deve investigar a realidade dos fatos e para isso poderá valer-se de diligências, oitivas de testemunhas do juízo etc, conforme arts. 156 a 209 do CPP.
b) Contraditório
A cada ato produzido por uma das partes, a outra poderá manifestar-se a respeito. Não se aplica à polícia, pois ela não processa e nem julga.
c) Iniciativa das partes
O juiz não pode dar início ao processo, caberá ao Ministério Público e a parte ofendida.
d) Princípio da publicidade
e) Devido processo legal (consagrado no art. 5º, LIV, CF/88)
f) Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos, tais como interceptações telefônicas sem autorização judicial prévia, confissão mediante tortura etc.
g) Estado ou presunção de inocência
Fontes do Processo Penal
A fonte formal imediata do processo penal é a lei federal, oriunda do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 22, I, da CF/88.