Aula 7 – Mediation
“You can’t always get what you want, but if you try, sometimes, you just might find get what you need.”
Ementa: Essa aula examinará a mediação como uma alternativa aos tribunais para solucionar disputas cíveis.
Professora
Jacqueline Beaumont (J.D., M.P.P.): Is an attorney at the law firm of Call & Jensen in Newport Beach. She has achieved successful mediation results in cases large and small. As an employment and business litigator, she has represented defendants and plaintiffs in mediation and arbitration proceeding before JAMS, the American Association, and Judicate West. She has served as a mediator to the County of San Diego Girls Rehabilitation Facility, and has undertaken advanced legal studies in negotiations and mediation.
Notas de aula
Mediação: É uma forma alternativa de resolver problemas sem a intervenção do Judiciário. É voluntária ou previamente obrigatória em alguns Estados. As partes não têm muita hostilidade. É rápida e gera benefícios financeiros. As custas são menores que no Judiciário. Não há adversários formais e o acordo pode beneficiar muito os réus.
“Mediação é um processo voluntário, confidencial, onde uma pessoa neutra (3ª pessoa) tenta resolver a questão. Com o objetivo de construir um acordo.”
Confidencialidade: Instrumento formal de negociação – Evita publicidade negativa dos litigantes. Ex.: Venda de uma casa por U$ 500,00. Há barganhas, movimentos emocionais.
Nos Estados Unidos são estipuladas 3 sessões para mediar, para o conclusão do processo de mediação.
O mediador deve ser neutro; voluntário e especializado (deve entender do assunto ou negócio que está sendo mediado). Os mediadores geralmente são advogados ou fizeram cursos com estes. A relação de mediadores pode ser facilmente encontrada na internet.
Existem várias organizações de mediadores: The Resolution Experts (Jams) e American Arbitration Association – Dispute Resolution Services Worldwide.
Vantagens da mediação:
Financeira – FINANCIAL – (reduz a perda potencial, reduz os custos do litígio, obtém o compromisso de um julgamento de menor custo, obtém-se um pagamento rápido);
Confidencial – CONFIDENTIAL – (não é público – por resolução…), não-pessoal (mantem uma relação amigável, menor stress, non-adversarial);
Controle – CONTROL – (elimina a incerteza, controle do processo de pagamento, reduz a expectativa e aumenta a ‘ganha-ganha’);
Barganha/explora a posição legal – EXPLORE LEGAL POSITIONS/BARGAIN (obtem uma opinião neutra, test run, provide information, set up for later sttlement, learn other side’s reservation point).
Desvantagens da mediação:
– May highlight weak case or willingness to settle;
– Difficult clients, posturing attorneys, weak mediator;
– Additional cost and time.
Quanto mais próximo do 12 temos (more cooperative, mutual, voluntary)… e quanto mais próximo do 1 temos (more adversarial, binding, involuntary).
12 – Unassisted negotiation
11 – Conciliation
10 – Facilitation
09 – Mediation
08 – Settlement Conference
07 – Early neutral evaluation
06 – Mini-trial
05 – Summary jury trial
04 – Fact-finding
03 – Med-arg
02 – Arbitration
01 – Litigation
Mediation bodies in the USA
Há organizações menores.
É uma pessoa experiente/advogado (ex. trabalha com petróleo, informática), neutra, pode conhecer direito industrial. Resenha/petição deve ser apresentada de10 a15 páginas.
No restante da aula foi simulada, com a turma dividida em grupos, uma mediação de um caso real.
Aula 8 – Arbitration
Ementa: Esta aula examinará as práticas legais em relação à arbitragem como uma maneira de resolver disputas cíveis.
Professor
Marcus Quintanilla: Is counsel in the International Disputes practice group at O’Melveny & Myers, LLP. A 1999 graduate of Harvard Law School, and a former clerk at both the Central District of California and the Ninth Circuit Court of Appeals, Marcus now handles commercial and investment-treaty arbitrations in Europe, the United States, and Latin America. He has lectured on the United States framework for international commercial arbitration in numerous colleges and law schools, including the Universidad Nacional Autónoma de México.
Notas de aula
Também se trata de um meio extrajudicial de solução de conflitos, mas existe sobre a sombra do Judiciário.
Permite a seleção dos árbitros. Mais comum entre empresas ou Estados. Ex.: Convenção do Panamá, Convenção de NYC (arbitragem Internacional).
Cláusulas de Arbitragem: “choice of law clause” (escolha da lei); vinculação da arbitragem. Ex.: regras da Revolução Francesa.
Cautelares são separadas e a arbitragem pode demorar. Anex Process (o Judiciário concede as cautelares) → é bom incluir isso na cláusula.
Registro fotográfico do dia
Depois da aula da tarde, embarcamos rumo a ‘fabulous Las Vegas’… Viagem sensacional! Optamos por encarar esta aventura de carro… Eu, Haroldo, João, Marcelo e Frederico… são pouco mais 430km de paisagens e histórias incríveis… Passamos por um pequeno trecho da famosa rota 66 (I-10) e pelo misterioso deserto de Mojave! Recomendo!