LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**
Contamos com mais de mil crimes descritos nas leis penais brasileiras. Mas, de todos eles, apenas 9 (nove) são responsáveis por 94% de todos os presos no país (contabilizando as formas qualificadas ou derivadas destes delitos, o número total seria de 15 crimes).
São eles: tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), roubo (simples e qualificado), furto (simples e qualificado), homicídio (simples e qualificado), porte de arma (de uso restrito ou permitido), latrocínio, receptação, estupro (unificado ao crime de atentado violento ao pudor) e quadrilha ou bando (que nada mais é do que um delito meio para o cometimento de outros).
Esta é a conclusão do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flavio Gomes – IPC-LFG a partir do último levantamento no número de presos realizado pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho do ano de 2011.
De acordo com os dados do DEPEN, tanto no universo feminino como no masculino, os quatro primeiros crimes com o maior número de prisões foram os mesmos: tráfico de entorpecentes, roubo, furto e homicídio, havendo apenas diferenças de ordem e porcentagem: entorpecentes são responsáveis por 21% das prisões masculinas e 60% das prisões femininas.
São delitos que mais comumente fazem parte da realidade dos socialmente marginalizados. Aliás, daí decorre a equivocada suposição de que apenas os componentes das classes baixas delinquem. Na verdade, todas as classes sociais são criminosas. Mas apenas alguns são selecionados.
Juntos, os quatro crimes citados representaram 75% dos presos de todo país. Por mais que novas leis sejam criadas, novos crimes tipificados e penas alteradas, é apenas esse pequeno grupo de delitos que constantemente implica o encarceramento seletivo. A capacidade estrutural e investigativa do sistema não vai muito além disso.
Logo, se houvesse em relação a estes crimes boas políticas de prevenção, com certeza a sociedade não iria nem sequer reclamar a falta dos outros mais de mil tipos penais. Aprovamos novas leis penais, no Brasil, em todo momento. Mas uma coisa é aprovar leis (para enganar a população) e outra é o que a polícia seleciona para entrar no sistema judicial.
A polícia sempre tende a perseguir o que é mais fácil. E o mais fácil é o que acontece nas ruas, tendo como autores pessoas, às vezes malvadas, mas totalmente sem habilidade. E o que a polícia seleciona é o que a Justiça processa e, às vezes, condena. É assim que (não) funciona o sistema penal brasileiro.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.