#9 – Mazza – Direito Constitucional – Nacionalidade

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DIREITO CONSTITUCIONAL

9 – Nacionalidade

Nacionalidade é a situação jurídica do indivíduo que pertence ao povo de um certo Estado.

Não se pode confundir nacionalidade com cidadania, sendo afeta a uma concepção mais restrita, relacionada com possibilidade de ter direitos políticos. É errado dizer que determinada pessoa obteve dupla cidadania, o correto é dupla nacionalidade.

Existem basicamente dois critérios utilizados para definir a nacionalidade, o jus solis, normalmente adotado por países que recebem grande número de imigrantes, define como nacionais os indivíduos que nasceram no território, no solo do Estado, daí o nome jus solis. Esse é o critério principal utilizado no Brasil. Temos também o jus sanguinis, mais comum em países que enviam imigrantes ao exterior.

O art. 12 da Constituição de 1988 enumera as únicas quatro formas de alguém ser considerado brasileiro nato:

1 – Nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de estrangeiros é brasileiro quem nasce aqui, exceto se os pais estiverem a serviço de outro país;

2 – Nascer no exterior sendo filho de pai ou mãe a serviço do governo brasileiro;

3 – Nascer no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, que não estão a serviço do governo brasileiro. Como no caso de uma criança, filha de brasileiros, nascida na França, durante as férias da família, neste caso basta que os pais registrem a criança na repartição brasileira competente para se tornar brasileiro nato;

4 – É o caso da chamada nacionalidade potestativa, que ocorre quando a criança nasce no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, que não estão a serviço do governo brasileiro, os pais não registram na repartição competente, mas o filho opta, depois de atingir a maioridade, por ser brasileiro.

Todo brasileiro nato possui a chamada nacionalidade primária ou originária, mas existe também a nacionalidade secundária, é o caso dos brasileiros naturalizados.

A naturalização pode ocorrer de quatro maneiras:

1 – Estrangeiros que cumprirem as exigências contidas na lei, chamada de estatuto do estrangeiro;

2 – Portugueses com residência permanente no Brasil;

3 – Estrangeiros de países de língua portuguesa, que tenham idoneidade moral e residência por um ano ininterrupta;

4 – Estrangeiros residentes há 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal.

Somente a Constituição pode estabelecer diferenças entre brasileiros natos e naturalizados.

Existem 8 cargos privativos de brasileiros natos:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Presidente da Câmara dos Deputados;

d) Presidente do Senado Federal;

e) Ministro do STF;

f)  Carreiras diplomáticas;

g) Oficial das Forças Armadas;

h) Ministro da Defesa.

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