Aula 21 – Direito Constitucional II – 19.10.12

SUB JUDICE
Em juízo. Caso sob julgamento.

Nesta aula, em tese, foram tratados os assuntos abaixo:

STF

– Competência originária: Art. 102, I

– Julgar presidente / Extradição

– Competência ordinária: Art. 102, II

– STF exerce papel de corte revisora, como 2º grau (ação inicia em um tribunal superior).

– Competência recursal: Art. 102, III

– Repercussão geral

– Aqui, na análise do processo, o STF fica restrito aquilo que competir à matéria constitucional.

– Pré questionamento: tem que ter passado por instância anterior e ofensa à CF.

STJ

– Competência originária: Art. 105, I (homologação de sentença estrangeira).

– Competência ordinária: Art. 105, II

– Competência recursal: Art. 105, III, ‘a’

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