Nesta aula, em tese, foram tratados os assuntos abaixo:
STF
– Competência originária: Art. 102, I
– Julgar presidente / Extradição
– Competência ordinária: Art. 102, II
– STF exerce papel de corte revisora, como 2º grau (ação inicia em um tribunal superior).
– Competência recursal: Art. 102, III
– Repercussão geral
– Aqui, na análise do processo, o STF fica restrito aquilo que competir à matéria constitucional.
– Pré questionamento: tem que ter passado por instância anterior e ofensa à CF.
STJ
– Competência originária: Art. 105, I (homologação de sentença estrangeira).
– Competência ordinária: Art. 105, II
– Competência recursal: Art. 105, III, ‘a’