Esta aula foi um bate papo informal onde o professor discorreu, de forma ampla e geral, sobre o Plano de Ensino da cadeira de Direito Internacional Público (DIP), detalhando como serão as aulas, trabalhos, avaliações, bem como a bibliografia indicada.
Posteriormente o Plano de Ensino será disponibilizado no SGI.
Solicitou que fosse feita a leitura do texto ‘Novos Tempos, Novos Rumos’, para a próxima aula.
Dentre a bibliografia indicada foram sugeridos dois livros, a saber:
1º – ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e & CAELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 20ª ed., 2012.
2º – CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. O Direito Internacional em um Mundo em Transformação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
O primeiro livro (Accioly) é mais fácil e indicado para aqueles alunos que não desejam se aprofundar muito na matéria, já o segundo (Cançado) é mais denso e é referência na área (aborda o conteúdo cobrado nos concursos ‘mais sofisticados’).
Será aplicada somente uma prova (que cobrirá o conteúdo constante dos tópicos 1, 2 e 3 do programa), sendo que a segunda nota será composta por um trabalho a ser desenvolvido em grupo de 6 alunos, sobre um dos conteúdos programáticos. (esta divisão, tanto dos componentes dos grupos quanto do conteúdo será efetivada nas próximas aulas). Este trabalho deverá ter padrão acadêmico e poderá, a critério do grupo, ser apresentado para o restante da turma (sendo atribuída uma nota adicional, caso ocorra esta apresentação). O TRABALHO DEVERÁ SER ENTREGUE, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ A PENÚLTIMA 5ª FEIRA DO SEMESTRE LETIVO, OU SEJA, ATÉ O DIA 27.06.2013 (o semestre se encerra no dia 06 de julho de 2013).
O professor informou ainda que, no mês de maio/2013, será substituído por um outro professor, pois é integrante de um organismo internacional da ONU e em função disso deverá estar presente em Genebra. Disse ainda que aqueles alunos que demonstrarem interesse poderão acompanhá-lo nestas atividades (estas reuniões/trabalhos/encontros ocorrem duas vezes ao ano – maio e novembro).
Frases proferidas: ‘O que o direito internacional público faz, fundamentalmente, é regular as relações entre as várias entidades’, ‘O debate monista e dualista já está ultrapassado’, ‘Uma nação pode ser composta por vários povos, a exemplo da nação Guarani’, ‘Nem quando da existência da URSS encontrávamos o chamado homem soviético’, ‘As relações entre Estados são sempre horizontais, ou seja, possuem o mesmo peso’, ‘O direito internacional público moderno, de vanguarda, considera o indivíduo como um sujeito deste’, ‘A versão atual do direito internacional público é composto por três vertentes: Estados, Organizações e o Indivíduo’, ‘Atualmente o DIP se divide entre os tradicionalistas e os vanguardistas, sendo que estes últimos incluem os indivíduos’, ‘Não é só na Chapadas dos Veadeiros que esperam por extraterrestres, mas em NYC e em Genebra também’, ‘O Chile oferece um incentivo pecuniário para que os seus cidadãos se mudem para a Antártida e tenham filhos lá, assim num futuro, quando da emancipação daquela área, um dos critérios para se definir o país proprietário é a quantidade de cidadãos de cada nacionalidade nativos no local’, ‘Para o direito internacional público os Estados e organismos também são considerados pessoas, daí o tópico específico Proteção Internacional da Pessoa Humana’, ‘Salvamos Miami da crise’, ‘O direito comutativo nasce com a União Europeia’.
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