A exemplo das demais disciplinas, quando da primeira aula, o professor Lásaro Moreira fez uma explanação detalhada do Plano de Ensino, discorrendo sobre as regras, provas, conteúdo, datas, presença…
O professor Lásaro é Delegado da Polícia Federal, com mestrado em direito pela UnB e ainda uma segunda graduação (além de direito) em letras.
As aulas serão baseadas em apresentações em power point, já disponibilizadas no espaço aluno.
Quanto a bibliografia, foram sugeridas 5 obras básicas, cujos autores são: Bittencourt, Damásio, Mirabete, Prado e Rogério Greco.
Optarei, a exemplo dos semestre anteriores, por seguir a obra de Rogério Greco, que para abordar todo o conteúdo desta disciplina está dividida nos volumes II (primeiro bimestre) e III (segundo bimestre).
Todo o conteúdo desta matéria abrangerá dos artigos 121 ao 212 do Código Penal, sendo que no primeiro bimestre (e consequentemente a primeira prova) contemplarão os artigos 121 ao 149 e a segunda prova cobrirá os demais, ou seja, dos artigos 150 ao 212.
“Ao que parece, diferentemente do professor Lobão, que ministrou a cadeira de Direito Penal – Teoria da Pena, no semestre anterior, que tinha um viés e formação humanística, tendendo, talvez por ter sido Defensor Público Federal por mais de 20 anos, a tratar a questão penal pela lógica da criminalística. Já o professor Lásaro, creio que por ser Delegado Federal, tem uma visão totalmente cética e talvez pragmática das leis, bem como daqueles que as afrontam, cometendo crimes. Será um semestre, digamos, desafiador! Terei que tomar cuidado para não cair na vala comum do senso de vingança que está presente na média da população!”
Frases proferidas: ‘Os dois primeiros temas do plano de ensino são os mais extensos (crimes contra a pessoa e contra o patrimônio)’, ‘Os crimes são apresentados no código penal na sequência decrescente de importância, do ponto de vista do bem tutelado… primeiro são os crimes contra a vida, depois patrimônio e assim por diante’, ‘Não é para estudarem somente pelas transparências’, ‘A menção SR significa reprovação tácita’, ‘No direito tudo é uma contagem de tempo, sob pena de preclusão’, ‘Não existe prova em 2ª chamada’, ‘Não adianta entrar com recurso para fazer prova de 2ª chamada ou para abonar faltas’, ‘Essas pessoas que ficam postando fotos no facebook, curtindo a vida dos outros, perdendo tempo com estas bobagens, devem ter algum problema, possuem necessidade de auto-afirmação’, ‘O tempo não volta… no futuro quando estiverem estudando para concursos ou até mesmo para a OAB vão se arrepender de não terem se dedicado mais nas aulas e nos estudos, ao invés de terem perdido tempo curtindo a vida dos outros no face’, ‘O Nelson Hungria é uma referência no direito penal e a sua obra, apesar dele já ter falecido, até hoje é citada por todos’, ‘Da forma que ocorre a legislação penal no Brasil, quando outro autor atualiza uma obra, na verdade, trata-se de outro livro’, ‘A coleção de direito penal de Rogério Greco é composta por 4 volumes, sendo que neste semestre iremos estudar os volumes II e III’, ‘Apesar de que não iremos tratar da parte geral do direito penal, vocês precisarão destes conhecimentos, aprendido, eu espero, nos semestres anteriores para se saírem bem nesta matéria’.