Optei por faltar a esta aula e dedicar este tempo no estudo da matérias das próximas provas (Direito Civil Obrigações e Direito Processual Civil).
As anotações abaixo foram cedidas pelo Dr. Dezan.
5 – Conflitos Internacionais
A guerra e o Direito Internacional Público;
O jus ad bellum (direito à guerra) e o jus in bellum (direito na guerra; meios e os métodos de se fazer a guerra). Formas de regulação da guerra. O jus ad bellum;
O surgimento do CICV (Comitê Internacional da Cruz Vermelha) – a natureza jurídica é mais próxima de uma ONG do que de um organização internacional. Os Estados reconhecem a função da CICV e outorgam a função de organização internacional. Difundir e promover as normas do Direito Internacional;
A afirmação do DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados) – é a primeira das vertentes das chamadas “Três vertentes da proteção internacional da pessoa humana” (DICA, DIDH – Direito Internacional dos Direitos Humanos e o DIR). O DICA protege os combatentes e não combatentes;
A proibição do uso da força nas Relações Internacionais;
O capítulo VII (exceções à proibição do uso da força nas REL) da Carta de San Francisco (24/10/1945) – consolidação de uma mentalidade pró-humanidade; coibir o uso da força.
Frase proferida: ‘O Brasil é o quarto maior produtor de armas no mundo’.