Aula 32 – Direito Civil – Obrigações – 18.06.13

Tempo de estudos concentrados para as próximas provas! Inclusive para a de Obrigações!

As anotações abaixo foram cedidas pelo colega Dr. Dezan:

Do Inadimplemento das Obrigações

Das Arras

* Arrha = garantia

* Para receber as arras não precisa comprovar; mas para receber perdas e danos, sim.

Conceito: As arras ou sinal constituem a importância em dinheiro ou a coisa dada por um contratante a outro, por ocasião da conclusão do contrato, com o escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste; ou ainda, excepcionalmente, com o propósito de assegurar para cada um dos contratantes o direito de arrependimento.

Fundamento: Art 417, CC – Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Espécies:

Arras Confirmatórias – Regra – Art. 417 + 418 e 419 – (i) a obrigação + P/D;

Arras Penitenciais – “Cláusula de Arrependimento” – Art. 420, CC.

Arras Assecuratórias – são ilegais (ex: indivíduo deixa um cheque num stand de venda de imóveis a título de cadastro para garantir a compra de um imóvel).

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