Esta aula foi uma continuação do que foi discutido na aula de ontem, ou seja, a importância e a tendência do chamado Direito Civil Constitucional! O interessante é que estou cursando uma outra matéria de Direito Civil – Contratos, com o professor Rogério, que é totalmente avesso ao chamado direito civil constitucional e principalmente da utilização do ‘princípio curinga’ da dignidade da pessoa humana! (ver Aula 01 – Direito Civil – Contratos).
Durante esta aula eu até citei a frase do profº Rogério (“Nós tivemos 2.000 anos para evoluir o direito civil e depois chega um sujeito e me fala em direito civil constitucional?!! Fica nesse reme-reme de dignidade da pessoa humana e isonomia, princípios amplos aplicados a casos concretos muito bem tratados e pacificados no direito civil positivado!”) e o professor de Coisas começou a rir e pediu para que eu atentasse para os exemplos que o professor de Contratos vai utilizar ao longo do semestre… Naturalmente, segundo o professor de Coisas, eu vou chegar a conclusão que o Direito Civil Constitucional é inexorável, pois vai ser difícil, senão impossível encontrar exemplos reais em Contratos (“No máximo uma bicicleta velha do tia avó… todos os demais serão de outras áreas do direito diretamente relacionadas com a nossa Constituição, e não de contratos… e é por estas e por outras que o direito civil constitucional surge com toda esta força”).
No restante da aula o professor dedicou em comentar algumas ideias dos dois textos abaixo:
1 – Constitucionalização do Direito Civil – Paulo Lobo
2 – A Caminho de um Direito Civil Constitucional – Maria Celina
Frases proferidas: ‘O direito civil gira em torno da Constituição!’, ‘O STF é o único tribunal que decide sobre direito penal sem citar doutrina’, ‘O direito constitucional em si não vale nada’, ‘Os hard cases são resolvidos por princípios’, ‘A interpretação gramatical é a mais pobre de todas’, ‘Uma coisa é um bem e coisa é outra coisa’, ‘Coisa não é bem!’, ‘Podemos ter um direito real sobre um bem imaterial, que não é tratado no direito das coisas, por exemplo patentes, que é regulado no direito de propriedade’, ‘Nenhum direito real pode ser escondido’, ‘Não registrou, não é o proprietário’, ‘A única forma de vincular todo mundo é com a lei’, ‘Todo direito é recíproco, diferentemente da moral’.