Apesar das restrições do professor Erick Vidigal, titular da cadeira de Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento, resolvi ter acesso e ler também a obra de Didier, em conjunto com a obra de Humberto Theodoro Jr.
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Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento
Conforme Resolução n. 125/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Esta nova edição do volume 1 vem com uma muitas mudanças.
Acrescentei um novo capítulo, inteiramente dedicado à mediação e à conciliação. A Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça é a base normativa deste capítulo, cuja razão de ser principal é a importância que o tema vem ganhando nos cursos de graduação em Direito e na prática jurídica.
Há, ainda, vários itens novos.
No capítulo sobre os princípios processuais, acrescentei itens sobre o princípio da eficiência e sobre o princípio da proteção da confiança.
No capítulo sobre jurisdição, fiz alguns ajustes, sobretudo para tornar mais simples a listagem dos princípios relativos à jurisdição, eliminando aqueles que eram, na verdade, características da jurisdição. Não se tratava de normas-princípio que regulavam o exercício da jurisdição.
No capítulo sobre a Teoria da Ação, criei dois itens novos: um dedicado à demonstração do conteúdo complexo do direito de ação e outro cujo propósito é apresentar as distinções entre os conceitos de ação, direito de ação, procedimento e direito afirmado. Ainda no capítulo sobre o direito de ação, aperfeiçoei o item dedicado à ação meramente declaratória, com o intuito de realçar as peculiaridades da causa de pedir nessa demanda – no particular, contei com a proveitosa leitura do texto de Daniela Bomfim, várias vezes citado.
Reconstruí a minha concepção sobre o objeto litigioso do processo, para defender que o exercício de contradireito pelo réu, em sua defesa, é fato que amplia o objeto da decisão. Essa mudança de entendimento impôs-me criar um item específico sobre o regime jurídico processual dos contradireitos, no capítulo sobre a resposta do réu, e um item sobre a natureza da decisão que não acolhe o contradireito, no capítulo sobre a extinção do processo. Nesse último item, defendo o entendimento de que a decisão que, por exemplo, não acolhe a prescrição, é decisão de mérito, apta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada material. Ainda no capítulo sobre a extinção do processo, refiz a classificação das hipóteses de extinção do processo sem exame de mérito, a partir da provocação de Pedro Henrique Pedrosa Nogueira: tirei as hipóteses de extinção por abandono do gênero extinção por “revogação” e criei um gênero novo, extinção por abandono – é que o abandono é ato-fato jurídico, diferentemente da revogação, que é negócio jurídico unilateral.
Resolvi, também no capítulo sobre a Teoria da Cognição, dedicar mais atenção à análise da prescrição como questão prévia. Defendo que ela pode ser uma questão prejudicial ou preliminar, a depender do vínculo lógico que mantenha com a questão subordinada. Não é sempre uma questão preliminar, como o texto anterior dava a entender.
No capítulo sobre a petição inicial, acrescentei item em que esboço uma teoria da interpretação de atos postulatórios – tema pouquíssimo tratado pela doutrina brasileira, nada obstante diversas decisões do STJ a respeito.
Fiz, ainda, aprimoramentos técnicos em praticamente todos os capítulos.
Por Fredie Didier Jr. (em http://www.frediedidier.com.br/)