Hoje, em função de um pequeno atraso do professor, por problemas de deslocamento, não foi possível avançar muito na matéria, sendo abordado, uma vez mais, os requisitos da Petição Inicial, constantes nos incisos I e II do artigo 282 do CPC.
Na próxima aula será dado continuidade no assunto enfocando (revisão) na questão das diferenças entre as: condições da ação, pressupostos processuais e elementos.
Excelentíssimo Senhor ___________________ da ______ Vara _______________________________________________
Frases proferidas: ‘As regras para a competência territorial estão previstas no CPC a partir do artigo 94’, ‘Desembargador somente nos TJ’s! Por convenção os outros tribunais também adotaram esta nomenclatura, mas quando de concursos atentem para este detalhe!’, ‘Se criou mais um nível de cargo na magistratura, 10 por estado. Trata-se do Juiz Substituto de 2º Grau, que é uma espécie de substituto prioritário dos desembargadores’, ‘A petição inicial não tem forma definida, somente requisitos’, ‘Para o ato processual tanto faz indicar ou não a nacionalidade’, ‘Os concursos para a magistratura do TJDFT são os mais concorridos do Brasil, sempre sobram vagas! Os presidentes do TJ sempre afirmam que não vão abaixar o nível de exigência!’.