Aula 11 – Direito Processual Penal I – 10.09.13

Nesta aula a professora deu continuidade do tema iniciado na aula anterior, ou seja, Ação Penal…

(continuação da Aula 09)…

6. Ação Penal Privada (continuação…)

6.4. Classificação:

a) Principal, Exclusivamente Privada ou Propriamente Dita.

b) Personalíssima.

c) Subsidiária da Pública: art. 29, CPP e art. 5º, inciso LIX, CF.

6.5. Prazos:

Regra geral: art. 38, CPP (6 meses).

* Prazo decadencial: art. 10, CP.

*Subsidiária: arts. 29 e 38, CPP.

7. Denúncia e Queixa

1. Conceito.

2. Requisitos: art. 41 do CPP.

* Omissões: art. 569, CPP.

* Procuração: art. 44, CPP.

3. Prazos:  Denúncia: art. 46, CPP (excesso de prazo: só relaxa a prisão).

Queixa-crime: art. 38, CPP.

4. Rejeição: art.395. Cabe recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP).

8. Extinção da Punibilidade: art. 107, CP.

a) Renúncia: art. 49, CPP.

b) Perdão do Ofendido: art. 58.

c) Decadência.

d) Perempção.

e) Prescrição.

* Preclusão.

Frases proferidas: ‘O Ministério Público não precisa de procuração’, ‘A procuração para o advogado propor a queixa é especial/específica’.

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