Nesta aula a professora deu continuidade do tema iniciado na aula anterior, ou seja, Ação Penal…
(continuação da Aula 09)…
6. Ação Penal Privada (continuação…)
6.4. Classificação:
a) Principal, Exclusivamente Privada ou Propriamente Dita.
b) Personalíssima.
c) Subsidiária da Pública: art. 29, CPP e art. 5º, inciso LIX, CF.
6.5. Prazos:
Regra geral: art. 38, CPP (6 meses).
* Prazo decadencial: art. 10, CP.
*Subsidiária: arts. 29 e 38, CPP.
7. Denúncia e Queixa
1. Conceito.
2. Requisitos: art. 41 do CPP.
* Omissões: art. 569, CPP.
* Procuração: art. 44, CPP.
3. Prazos: Denúncia: art. 46, CPP (excesso de prazo: só relaxa a prisão).
Queixa-crime: art. 38, CPP.
4. Rejeição: art.395. Cabe recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP).
8. Extinção da Punibilidade: art. 107, CP.
a) Renúncia: art. 49, CPP.
b) Perdão do Ofendido: art. 58.
d) Perempção.
e) Prescrição.
* Preclusão.
Frases proferidas: ‘O Ministério Público não precisa de procuração’, ‘A procuração para o advogado propor a queixa é especial/específica’.