Nesta aula o professor discorreu sobre as chamadas ‘medidas de urgência’ que é gênero das espécies ‘medidas de natureza cautelar’ e ‘medidas de natureza satisfativa’.
Com relação a Petição Inicial, caso seja necessário a solicitação de uma medida de urgência, deve-se seguir o que reza o artigo 273 do CPC.
O assunto consta nas aulas abaixo:
Da Antecipação dos Efeitos da Tutela
Petição Inicial – Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273, CPC) – Aula 1
Petição Inicial – Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273, CPC) – Aula 2
Petição Inicial – Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273, CPC) – Aula 3
Petição Inicial – Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273, CPC) – Aula 4
Petição Inicial – Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273, CPC) – Aula 5
Petição Inicial – Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273, CPC) – Aula 6
O professor recomendou o acesso a uma de suas aulas, ministrada através da TV Justiça, que tratou deste assunto.
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