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Questionário Segundo Bimestre – Direito Empresarial – Cambiário
Questionário 1 – Ação Cambial e Outras – Postado em 06.10.13
1 . Para que serve a ação cambial?
Resp.:
2. Qual é o objeto da ação cambial?
Resp.:
3. Quais são as duas modalidades de ação cambial?
Resp.:
4. Quem tem legitimidade para propor a ação cambial?
Resp.:
5. Qual o foro competente para ajuizar a ação cambial?
Resp.:
6. Quais os documentos essenciais para instruir uma ação cambial?
Resp.:
7. É juridicamente possível uma ação cambial sem o título original?
Resp.:
8. É mandatário o protesto para o ingresso da ação cambial?
Resp.:
9. Qual o procedimento (rito) da ação cambial? (CPC, art. 652 e seguintes).
Resp.:
10. Quais os prazos prescricionais para propor uma ação cambial de cobrança de uma nota promissória?
Resp.:
11. Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo prescricional de uma ação executiva de título de crédito?
Resp.:
12. Qual as defesas possíveis para um executado por título de crédito?
Resp.:
13. Quais as matérias de defesa em sede de embargos? CPC, 745.
Resp.:
14. O que é a excessão de pré-executividade? Quais matérias processuais pode suscitar?
Resp.:
15. Quais modalidades de intervenção de terceiros são admitidas em ação cambial?
Resp.:
16. Do que trata a ação de locuplemento? Qual sua natureza? Quais são seus pressupostos de validade? Quem tem legitimidade para nela figurar? (Decreto 2.044/1908, art. 48).
Resp.:
17. Sob que ritos processuais pode-se ajuizar uma ação de locupletamento ou enriquecimento ilícito? (CPC, 282; CPC, 275, I; Lei 9.099/95; CPC, 1.102A).
Resp.:
18. Qual o prazo de prescrição da ação de locupletamento? (CC, 206, § 3, IV).
Resp.:
19. O que é a ação causal? Quais os seus fundamentos?
Resp.:
Questionário 2 – Cheque – Postado em 24.10.13
1. Qual a natureza do cheque? É título de crédito? É cambial ou cambiariforme?
Resp.:
2. É título causal ou abstrato? De modelo vinculado ou livre?
Resp.:
3. É ordem de pagamento, mas de natureza peculiar. Por que?
Resp.:
4. Quais os dois pressupostos para o pagamento de um cheque?
Resp.:
5. Quais são os intervenientes necessários na relação cambial instaurada pelo cheque?
Resp.:
6. O pagamento por cheque é pro soluto ou pro solvendo?
Resp.:
7. Quais as declarações cambiárias que o sacado pode lançar no cheque? Garantia? Aceite? Endosso? Aval?
Resp.:
8. Em tese, o cheque emitido para pagar negócio jurídico ilícito pode ser cobrado judicialmente?
Resp.:
9. O local de emissão é requisito essencial à validade do cheque com título de crédito?
Resp.:
10. Admite-se a estipulação de juros no cheque? Sim ou não. Justifique.
Resp.:
11. O emitente do cheque pode nele escrever declaração eximindo-se de garantir seu pagamento? Justifique.
Resp.:
12. O preenchimento abusivo do cheque emitido em branco ou incompleto pode ser oposto ao endossatário de boa fé? Justifique.
Resp.:
13. Quato à circulação o cheque pode ser emitido de três formas. Quais são elas?
Resp.:
14. Segundo jurisprudência do STJ, o cheque emitido pós-datado tem descaracterizada sua natureza de ordem de pagamento à vista. Certo ou errado?
Resp.:
15. Quais as consequências para o apresentante de cheque pré-datado (pós-datado) antes da data acordada entre o emitente e o beneficiário do cheque. STJ, Súmulas 370 e 388.
Resp.:
16. Quais os prazos de apresentação do cheque? Qual o prazo para sua prescrição cambial?
Resp.:
17. A apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à sua apresentação a pagamento? Certo ou Errado? Justifique.
Resp.:
18. Qual o prazo após emissão de um cheque no qual o banco sacado é obrigado a pagá-lo ao apresentante?
Resp.:
19. Quais as consequências da inobservância do prazo de apresentação do cheque ao banco sacado? STF, Súmula 600 e LC, art. 47, § 3º
Resp.:
20. Indique cinco motivos que autorizam o banco sacado a devolvor o cheque ao apresentante, sem pagamento.
Resp.:
21. Segundo da Lei do Cheque, pode o banco sacado efetuar pagamento parcial do cheque? Caso positivo, o apresentante é obrigado a aceitá-lo? Supondo cabível o pagamento parcial, com quem ficaria o cheque nessa hipótese?
Resp.:
22. Explique as diferenças entre a revogação (contraordem), a sustação (oposição) e o cancelamento do cheque.
Resp.:
23. Em que hipóteses a lei considera um cheque falso, falsificado ou alterado?
Resp.:
24. Qual a responsabilidade do banco sacado que paga um cheque falsificado? STF, Súmula 28
Resp.:
25. Quais os códigos padronizados do BACEN para cheques devolvidos pelos seguintes motivos: insuficiência de fundos; contraordem; revogação, prescrição.
Resp.:
26. Quais as diferenças entre o cheque visado e o cheque administrativo?
Resp.:
27. Qual a diferença entre o cheque cruzado em branco e em preto?
Resp.:
28. Qual a particularidade do cheque para ser creditado em conta? Ele pode circular mediante endosso?
Resp.:
29. É necessário protestar o cheque devolvido pelo banco sacado (pelo motivo 11) para atingir os devedores indiretos?
Resp.:
30. Quais as vantagens práticas (de ordem processual, etc) no protesto do cheque devolvido pelo banco sacado (pelo motivo 12) para o apresentante? CC, art. 202,III ; Lei 11.101/2005, art. 94, I)
Resp.:
31. Segundo a Lei do Cheque, qual o prazo para protesto do cheque? Vide LC, art. 48
Resp.:
32. Quais as consequências do protesto intempestivo do cheque?
Resp.:
33. Quais são as ações possíveis para cobrança do cheque (inclusive do prescrito)? STF, Súmula 600.
Resp.:
34. Qual o prazo prescricional da ação de locupletamento para cobrança do cheque? Vide LC, art. 61.
Resp.:
35. Qual o prazo de prescrição da ação monitória para cobrança do cheque prescrito? (Vide CC, art. 206, 5º, inciso I).
Resp.:
36. É possível a ação causal para cobrar cheque prescrito? Explique e justifique.
Resp.:
Questionário 3 – Protesto – Postado em 24.10.13
1. O protesto é medida probatória extrajudicial? Certo ou Errado? LP, art. 1º
Resp.:
2. Cite pelo menos três efeitos jurídicos do protesto.
Resp.:
3. Quais são os principais bancos de dados que recebem informações sobre títulos protestados e seus devedores? E qual o prazo máximo de permanência do nome de devedor de um título protestado nesses bancos de dados? LP, art. 29 e CDC, art. 43, § 5° E Fonte: http://www.protestosbc.com.br/cartorio/protesto_tit.asp?titulo=diferencas
Resp.:
4. Cite três restrições (consequências) para a pessoa que tem seu nome inscrito nesses bancos de dados por motivo de protesto de títulos ou documentos de dívida.
Resp.:
5. Qual a competência dos tabeliães de protesto de títulos? LP, art. 3º
Resp.:
6. Em que hipóteses um protesto será lavrado (tirado)? LP, art. 21
Resp.:
7. Qual a diferença entre as modalidades de protesto necessário e protesto facultativo?
Resp.:
8. Não é responsabilidade do tabelião de protesto investigar a prescrição ou caducidade do título, mas qualquer irregularidade formal do título observada obstará o registro do protesto. Certo ou errado? LP, art. 9º.
Resp.:
9. A LP diz que o protesto deverá ser lavrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título, mas, conforme a jurisprudência, na prática, conta-se este prazo a partir da comprovação da intimação do devedor para pagamento ou aceite. Certo ou errado? LP, 12.
Resp:
10. Quais são as modalidades de intimação do pedido de protesto ao devedor do título? LP, 14.
Resp.:
10. Aponte a diferença entre desistência, sustação e cancelamento do protesto. LP, 16, 17 e 26.
Resp.:
11. A credor ou a instituição financeira endossatária-mandatária que faz protesto de título já pago respondem por dano moral perante o devedor protestado indevidamente? Sim. Jurisprudência do STJ.
Resp.:
12. Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se ‘in re ipsa’, dispensando qualquer prova. Sim. Juriprudência do STJ.
Resp.:
13. Como se faz o protesto por falta de devolução do título? LP, 21 § 3º
Resp.:
14. É possível fazer o protesto por falta de aceite após o vencimento do título? LP, 21 § 1º
Resp.:
15. É possível fazer o protesto por falta de aceite após o vencimento do título? LP, 21 §§ 1º 2º
Resp.:
16. Qual a relação entre a data do protesto e o início da cobrança de correção monetária e juros do título protestado? LP, art. 40
Resp.:
Questionário 4 – Duplicata – Postado em 31.10.13
1. Qual a natureza da duplicata? É título de crédito? É típico ou atípico?
Resp.:
2. É ordem ou promessa de pagamento? É título causal ou abstrato? É título de modelo vinculado ou livre?
Resp.:
3. Quais as espécies de duplicata? Quais as causas debendi autorizadoras de emissão de duplicatas?
Resp.:
4. Quem está autorizado a emitir duplicata? A emissão de duplicata é uma faculdade ou uma obrigação legal?
Resp.:
5. Conceitue e diferencie FATURA, NOTA FISCAL e DUPLICATA.
Resp.:
6. Para que serve o livro contábil REGISTRO DE DUPLICATAS? Ele é obrigatório? Para quem? (LDP, art. 19)
Resp.:
7. Qual a sistemática do aceite da DP? Quais as modalidades de aceite da DP?
Resp.:
8. Aceite obrigatório é o mesmo que aceite irrecusável? Quais os motivos ensejadores de recusa justificável do aceite na DP?
Resp.:
9. Quais as modalidade de vencimento da DP?
Resp.:
10. Qual a diferença nas exigências legais para a execução de DP aceita e de DP não aceita? Contra quem é dirigida diretamente a execução da DP aceita e não aceita?
Resp.:
11. Qual o prazo para emissão da duplicata mercantil? Qual o prazo para remessa da duplicata mercantil para o aceite?
Resp.:
12. Qual a ação possível para cobrança de DP mercantil, não aceita, a ser ajuizada pelo endossatário de boa fé que não consiga comprovar a entrega das mercadorias.
Resp.:
13. Segundo o STJ, o endossatário que recebe DP sem causa e a protesta responde por dano moral. Certo ou errado?
Resp.:
14. Quais os três motivos que ensejam o protesto da DP? (LDP, art. 13)
Resp.:
15. É possível o protesto por indicações de uma DP? Caso afirmativo, em que hipóteses?
Resp.:
16. O que é uma TRIPLICATA? (LDP, art. 23)
Resp.:
17. Quais são os prazos de prescrição da ação executiva da DP? (LDP, art. 18).
Resp.:
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