2ª Questionário de Direito Empresarial – Cambiário

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Questionário Segundo Bimestre – Direito Empresarial – Cambiário

Questionário 1 – Ação Cambial e Outras – Postado em 06.10.13

1 . Para que serve a ação cambial?

Resp.:

2. Qual é o objeto da ação cambial?

Resp.:

3. Quais são as duas modalidades de ação cambial?

Resp.:

4. Quem tem legitimidade para propor a ação cambial?

Resp.:

5. Qual o foro competente para ajuizar a ação cambial?

Resp.:

6. Quais os documentos essenciais para instruir uma ação cambial?

Resp.:

7. É juridicamente possível uma ação cambial sem o título original?

Resp.:

8. É mandatário o protesto para o ingresso da ação cambial?

Resp.:

9. Qual o procedimento (rito) da ação cambial? (CPC, art. 652 e seguintes).

Resp.:

10. Quais os prazos prescricionais para propor uma ação cambial de cobrança de uma nota promissória?

Resp.:

11. Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo prescricional de uma ação executiva de título de crédito?

Resp.:

12. Qual as  defesas  possíveis para um executado por título de crédito?

Resp.:

13. Quais as matérias de defesa em sede de embargos? CPC, 745.

Resp.:

14. O que é a excessão de pré-executividade? Quais matérias processuais pode suscitar?

Resp.:

15. Quais modalidades de intervenção de terceiros são admitidas em ação cambial?

Resp.:

16. Do que trata a ação de locuplemento? Qual sua natureza? Quais são seus pressupostos de validade? Quem tem legitimidade para nela figurar?    (Decreto 2.044/1908, art. 48).

Resp.:

17. Sob que ritos processuais pode-se ajuizar uma ação de locupletamento ou enriquecimento ilícito? (CPC, 282; CPC, 275, I; Lei 9.099/95; CPC, 1.102A).

Resp.:

18. Qual o prazo de prescrição da ação de locupletamento?  (CC, 206, § 3,  IV).

Resp.:

19. O que é a ação causal? Quais os seus fundamentos?

Resp.:

Questionário 2 – Cheque – Postado em 24.10.13

1. Qual a natureza do cheque? É título de crédito? É cambial ou cambiariforme?

Resp.:

2. É título causal ou abstrato? De modelo vinculado ou livre?

Resp.:

3. É ordem de pagamento, mas de natureza peculiar. Por que?

Resp.:

4. Quais os dois pressupostos para o pagamento de um cheque?

Resp.:

5. Quais são os intervenientes necessários na relação cambial instaurada pelo cheque?

Resp.:

6. O pagamento por cheque é  pro soluto ou pro solvendo?

Resp.:

7. Quais as declarações cambiárias que o sacado pode lançar no cheque? Garantia? Aceite? Endosso? Aval?

Resp.:

8. Em tese, o cheque emitido para pagar negócio jurídico ilícito pode ser cobrado judicialmente?

Resp.:

9. O local de emissão é requisito essencial à validade do cheque com título de crédito?

Resp.:

10. Admite-se a estipulação de juros no cheque? Sim ou não. Justifique.

Resp.:

11. O emitente do cheque pode nele escrever declaração eximindo-se de garantir seu pagamento? Justifique.

Resp.:

12. O preenchimento abusivo do cheque emitido em branco ou incompleto pode ser oposto ao endossatário de boa fé? Justifique.

Resp.:

13. Quato à circulação o cheque pode ser emitido de três formas. Quais são elas?

Resp.:

14. Segundo jurisprudência do STJ, o cheque emitido  pós-datado tem descaracterizada sua natureza de ordem de pagamento à vista. Certo ou errado?

Resp.:

15. Quais as consequências para o apresentante de cheque pré-datado (pós-datado) antes da data acordada entre o emitente e o beneficiário do cheque.  STJ, Súmulas 370 e 388.

Resp.:

16. Quais os prazos de apresentação do cheque? Qual o prazo para sua prescrição cambial?

Resp.:

17. A apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à sua apresentação a pagamento? Certo ou Errado? Justifique.

Resp.:

18. Qual o prazo após emissão de um cheque no qual o banco sacado é obrigado a pagá-lo ao apresentante?

Resp.:

19. Quais as consequências da inobservância do prazo de apresentação do cheque ao banco sacado?   STF, Súmula 600 e LC, art. 47, § 3º

Resp.:

20. Indique cinco motivos que autorizam o banco sacado a devolvor o cheque ao apresentante, sem pagamento.

Resp.:

21. Segundo da Lei do Cheque, pode o banco sacado efetuar pagamento parcial do cheque? Caso positivo, o apresentante é obrigado a aceitá-lo? Supondo cabível o pagamento parcial, com quem ficaria o cheque nessa hipótese?

Resp.:

22. Explique as diferenças entre a revogação (contraordem), a sustação (oposição) e o cancelamento do cheque.

Resp.:

23. Em que hipóteses a lei considera um cheque falso, falsificado ou alterado?

Resp.:

24. Qual a responsabilidade do banco sacado que paga um cheque falsificado?  STF, Súmula 28

Resp.:

25. Quais os códigos padronizados do BACEN para cheques devolvidos pelos seguintes motivos: insuficiência de fundos; contraordem; revogação, prescrição.

Resp.:

26. Quais as diferenças entre o cheque visado e o cheque administrativo?

Resp.:

27. Qual a diferença entre o cheque cruzado em branco e em preto?

Resp.:

28. Qual a particularidade do cheque para ser creditado em conta? Ele pode circular mediante endosso?

Resp.:

29. É necessário protestar o cheque devolvido pelo banco sacado (pelo motivo 11) para atingir os devedores indiretos?

Resp.:

30. Quais as  vantagens práticas (de ordem processual, etc) no protesto do cheque devolvido pelo banco sacado (pelo motivo 12) para o apresentante? CC, art. 202,III ; Lei 11.101/2005, art. 94, I)

Resp.:

31. Segundo a Lei do Cheque, qual o prazo para protesto do cheque? Vide LC, art. 48

Resp.:

32. Quais as consequências do protesto intempestivo do cheque?

Resp.:

33. Quais são as ações possíveis para cobrança do cheque (inclusive do prescrito)? STF, Súmula 600.

Resp.:

34. Qual o prazo prescricional da ação de locupletamento para cobrança do cheque? Vide LC, art. 61.

Resp.:

35. Qual o prazo de prescrição da ação monitória para cobrança do cheque prescrito? (Vide CC, art. 206,  5º, inciso I).

Resp.:

36. É possível a ação causal para cobrar cheque prescrito? Explique e justifique.

Resp.:

Questionário 3 – Protesto – Postado em 24.10.13

1. O protesto é medida probatória extrajudicial? Certo ou Errado?  LP, art. 1º

Resp.:

2. Cite pelo menos três efeitos jurídicos do protesto.

Resp.:

3. Quais são os principais bancos de dados que recebem informações sobre títulos protestados e seus devedores?  E qual o prazo máximo de permanência do nome de devedor de um título protestado nesses bancos de dados? LP, art. 29  e CDC, art. 43, § 5°  E Fonte: http://www.protestosbc.com.br/cartorio/protesto_tit.asp?titulo=diferencas

Resp.:

4. Cite três restrições (consequências) para a pessoa que tem seu nome inscrito nesses bancos de dados por motivo de protesto de títulos ou documentos de dívida.

Resp.:

5. Qual a competência dos tabeliães de protesto de títulos?  LP, art. 3º

Resp.:

6. Em que hipóteses um protesto será lavrado (tirado)? LP, art. 21

Resp.:

7. Qual a diferença entre as modalidades de  protesto necessário e protesto facultativo?

Resp.:

8. Não é responsabilidade do tabelião de protesto investigar  a prescrição ou caducidade do título, mas qualquer irregularidade formal do título observada obstará o registro do protesto. Certo ou errado?  LP, art. 9º.

Resp.:

9. A LP diz que o protesto deverá ser lavrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título, mas, conforme a jurisprudência, na prática, conta-se este prazo a partir da comprovação da intimação do devedor para pagamento ou aceite. Certo ou errado? LP, 12.

Resp:

10. Quais são as modalidades de intimação do pedido de protesto ao devedor do título? LP, 14.

Resp.:

10. Aponte a diferença entre desistência, sustação e cancelamento do protesto. LP, 16, 17 e 26.

Resp.:

11. A credor ou a instituição financeira endossatária-mandatária que faz protesto de título já pago respondem por dano moral perante o devedor protestado indevidamente?  Sim. Jurisprudência do STJ.

Resp.:

12. Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se ‘in re ipsa’, dispensando qualquer prova. Sim. Juriprudência do STJ.

Resp.:

13. Como se faz o protesto por falta de devolução do título?  LP, 21 § 3º

Resp.:

14. É possível fazer o protesto por falta de aceite após o vencimento do título? LP, 21 § 1º

Resp.:

15. É possível fazer o protesto por falta de aceite após o vencimento do título? LP, 21 §§ 1º 2º

Resp.:

16. Qual a relação entre a data do protesto e o início da cobrança de correção monetária e juros do título protestado?  LP, art. 40

Resp.:

Questionário 4 – Duplicata – Postado em 31.10.13

1. Qual a natureza da duplicata? É título de crédito? É típico ou atípico?

Resp.:

2. É ordem ou promessa de pagamento? É título causal ou abstrato? É título de modelo vinculado ou livre?

Resp.:

3. Quais as espécies de duplicata?  Quais as causas debendi autorizadoras de emissão de duplicatas?

Resp.:

4. Quem está autorizado a emitir duplicata? A emissão de duplicata é uma faculdade ou uma obrigação legal?

Resp.:

5. Conceitue e diferencie FATURA, NOTA FISCAL e DUPLICATA.

Resp.:

6. Para que serve o livro contábil REGISTRO DE DUPLICATAS? Ele é obrigatório? Para quem?  (LDP, art. 19)

Resp.:

7. Qual a sistemática do aceite da DP? Quais as modalidades de aceite da DP?

Resp.:

8. Aceite obrigatório é o mesmo que aceite irrecusável?  Quais os motivos ensejadores de recusa justificável do aceite na DP?

Resp.:

9. Quais as modalidade de vencimento da DP?

Resp.:

10. Qual a diferença nas exigências legais para a execução de DP aceita e de DP não aceita? Contra quem é dirigida diretamente a execução da DP aceita e não aceita?

Resp.:

11. Qual o prazo para emissão da duplicata mercantil? Qual o prazo para remessa da duplicata mercantil para o aceite?

Resp.:

12. Qual a ação possível para cobrança de DP mercantil, não aceita,  a ser ajuizada pelo endossatário de boa fé que não consiga comprovar a entrega das mercadorias.

Resp.:

13. Segundo o STJ, o endossatário que recebe DP sem causa e a protesta responde por dano moral. Certo ou errado?

Resp.:

14. Quais os três motivos que ensejam o protesto da DP? (LDP, art. 13)

Resp.:

15. É possível o protesto por indicações de uma DP? Caso afirmativo, em que hipóteses?

Resp.:

16. O que é uma TRIPLICATA?  (LDP, art. 23)

Resp.:

17. Quais são os prazos de prescrição da ação executiva da DP? (LDP, art. 18).

Resp.:

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