Mais uma reportagem, publicada hoje (17.02.14) no Correio Braziliense, que trata do absurdo que envolve a discriminação aos PNEs ou deficientes quando do acesso aos empregos públicos, especialmente na área de segurança.
Sem regulamentação específica, a seleção de funcionários públicos, no Brasil, é cercada de obstáculos, armadilhas e incerteza
Além de atrair milhares de candidatos e lotar salas de aula de cursos preparatórios, os concursos públicos movimentam escritórios de advocacia e abarrotam o Judiciário com processos. As ações judiciais tratam dos mais variados pleitos, desde a exigência de nomeação de aprovados até a discussão sobre cotas para deficientes. Sem regulamentação específica, apesar de um projeto que tramita no Congresso Nacional prever a normatização dos certames, a seleção de funcionários públicos, no Brasil, é cercada de obstáculos, armadilhas e incerteza.
Aprovado em todas as fases do concurso para Polícia Rodoviária Federal (PRF), o bacharel em direito Antônio Carlos Maciel Gomes, de 38 anos, se classificou em 28º lugar entre as 50 vagas disponíveis para deficientes. Ele tem visão monocular, e o edital previa uma cota de 5% para pessoas com alguma deficiência, incluindo a limitação de Antônio. No exame da perícia médica, que, em tese, devia apenas comprovar seu problema, foi reprovado. Assim como todos os outros candidatos com deficiência que tentaram entrar para os quadros da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da PRF ou da Polícia Federal (PF).
“A alegação é que não sou compatível com a função por causa da visão limitada. Mas passei em todos os exames físicos e testes. Segundo o edital, os deficientes aprovados seriam avaliados durante o estágio probatório para verificar se teriam condições de exercer a função. Mas não nos deixaram chegar lá”, revela. Antônio entrou com uma ação na Justiça para poder completar as fases da seleção, perdeu em primeira instância e recorreu. “Agora é esperar para saber se todo o meu esforço terá sido em vão”, diz.
Decisão do STF
O advogado especialista em concursos públicos Max Kolbe explica que os certames das polícias não tinham cotas para deficientes até que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, recomendou a reserva de 5% para esse fim desde que a deficiência seja compatível com o cargo. A decisão do STF, que provocou o adiamento dos concursos da PF e PRF para que novos editais contemplando cotas fossem publicados, vale para todos os certames da área de segurança pública.
“Desde a reprovação em massa, houve uma avalanche de ações judiciais. Mas a questão é tão absurda que o próprio Judiciário está confuso nas suas decisões. De 10 processos iguais, cinco liminares foram deferidas e outras cinco negadas”, ressalta Kolbe. Para o coordenador jurídico do IMP Concursos, Tiago Pugsley, o que existe hoje é uma loteria jurídica. “A demanda no Judiciário é enorme, mas não há como prever as decisões”, diz.
Por Simone Kafruni – Do Correio Braziliense