Nesta aula o professor tratou da aplicação ou eficácia das leis trabalhistas processuais no espaço e no tempo.
Eficácia da lei processual do trabalho
“É sucedâneo de validade o efeito da norma processual, que pode ser dividida em:
a) Eficácia no espaço: o que a norteia é o princípio da territorialidade que impõe a aplicação da lex fori, lei do foro, presente no CPC em seu art. 1º ‘A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece’, como também o fez o Código de Processo Penal, em seu art. 1º ‘o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro’.
A lei do foro se assenta em duas necessidades processuais: a) ordem política: deve-se regular apenas por leis nacionais e b) ordem prática: os custos de movimentação de uma máquina judiciária de um Estado para outro, para se jurisdicionar sobre um direito.
A norma é válida em todo o território nacional como regra, incluído nesse conceito: consulados no exterior; em aviões, em navios em águas internacionais com bandeira pátria etc.
Tem-se a possibilidade da lei brasileira ser aplicada no exterior e vice-versa, no chamado princípio da extraterritorialidade (ex.: citações, intimações, cartas rogatórias – art. 230, CPC; Lei n. 7.064/1982, em seu art. 3º, que estabelece a lex loci executiones (lei local de execução), salvo se as normas brasileiras forem mais benéficas.
b) eficácia no tempo: no que se refere à sucessão de leis no tempo, há duas correntes:
* Primeira corrente (que compactua, por exemplo: Ada Pellegrini Grinover): as normas penais são limitadas no tempo, conforme diretrizes da LICC. Como regra, entram em vigor no momento de sua publicação até ser revogada, obedecendo-se ao tempo de vacatio legis que, caso não seja explicitado na própria lei, será de 45 dias. Exemplo para o processo do trabalho foi a entrada em vigor do procedimento sumaríssimo (Lei n. 9.957/2000) somente após 60 dias da sua publicação.
* Segunda corrente: a lei processual tem validade imediatamente após a sua publicação, atingindo o processo no estado em que se encontrar. Diferente da norma material, ela não tem vacatio legis, a não ser que a própria lei o defina. Exemplo, CLT art. 912 ‘os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação’.” (LUIS FERNANDO CORDEIRO, PG. 28)
Organização da Justiça do Trabalho do Brasil
Art. 111, CF/88. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juízes do Trabalho.
Frases proferidas: ‘O artigo 1.003 do CC não se aplica na justiça do trabalho’, ‘Há súmulas na justiça do trabalho que foram canceladas não por mudança no entendimento, mas sim porque surgiram outras mais abrangentes, portanto podemos sim utilizar (sem citá-las nominalmente) estas nas nossas teses jurídicas, a exemplo da súmula 207 TST’, ‘Ao contrário da justiça comum, na trabalhista pode-se utilizar de Medidas Provisórias para inclusão de leis, a exemplo do artigo 884 da CLT’, ‘No direito do trabalho a validade/eficácia tem aplicação imediata, considerando o processo no estado em que se encontra’, ‘Não coloquem na prova da OAB juiz FEDERAL do trabalho ou desembargador FEDERAL do trabalho, pois está errado‘, ‘Antigamente (até o ano 2.000) o órgão singular da justiça do trabalho era, em função da existência dos juízes classistas, chamado de junta de conciliação e julgamento, hoje este órgão singular é o juiz do trabalho’, ‘O juiz de direito, segundo o artigo 668 da CLT, deve assumir as causas trabalhistas quando da inexistência da justiça especializada, entretanto, em caso de recurso, este deve ser encaminhado para o TRT correspondente’, ‘Para mim, com todo respeito aos juízes do trabalho, juiz de verdade é o juiz de direito!’, ‘Para os concursos de juiz de direito não é cobrado conteúdo referente a direito do trabalho e nem previdenciário… fico imaginando este cidadão presidindo uma causa trabalhista’, ‘Todos os estados da federação possuem TRT, mesmo que dividam com outro estado. A exceção é o Estado de São Paulo que possui dois TRTs’, ‘TRTs podem ser divididos em turmas ou não, por exemplo o da Amazonas’, ‘Depois que tive um AIT… reduzi o ritmo, engordei 26kg e até casei!’.