Nesta aula, um pouco confusa, foram abordados os temas abaixo:
Hipóteses de perda de cargo
O servidor poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial, PAD e avaliação periódica de desempenho.
A demissão/exoneração poderá ocorrer quando a Administração precisar atender o limite de gastos com pessoal.
Remoção e Redistribuição
A remoção ocorre no mesmo quadro, com deslocamento do servidor; com ou sem mudança de sede.
A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo para outro órgão da administração.
A figura da transferência foi banida pela Constituição de 1988.
Há ainda a possibilidade, extremamente limitada, para a redistribuição quando ocorrer absoluta identidade, mesmo regime jurídico e mesmo plano de progressão na carreira.
Até setembro de 2001 era possível incorporar parcelas (1/5) do cargo em comissão. Atualmente somente após completados os 5 anos. Ainda temos a figura do VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada).
Vencimento e Remuneração
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Quando somados a este vencimento temos as chamadas vantagens (gratificações permanentes, adicionais etc) tem-se a remuneração. Ou seja, Remuneração é a soma do Vencimento + Penduricalhos.
Temos 2 formas jurídicas: subsídio e remuneração/vencimento.
Subsídio: É o valor único fixado em lei (não comporta nenhum tipo de acréscimo, de nenhum modelo). Eventualmente algum aspecto indenizatório.
Hipóteses de vacância do cargo
1 – Readaptação
2 – Promoção
3 – Falecimento
4 – Aposentadoria
5 – Demissão
6 – Exoneração
7 – Posse em cargo inacumulável
Frases proferidas: ‘A demissão só ocorre por razões disciplinares’, ‘Somente quem é estável pode pedir exoneração, pois há a possibilidade de gerar recondução’, ‘A exoneração é um procedimento meramente administrativo’, ‘A exoneração pode ocorrer por não ter tomado posse, a pedido ou por reprovação no estágio probatório’, ‘Servidor não pede para ser demitido, mas sim exonerado’, ‘Depois da CF/88 não cabe mais a chamada transferência de servidores… Não dá mais para o servidor da prefeitura de Cabrobró ser transferido para o Senado Federal, por exemplo’, ‘Subsídio não permite penduricalhos’.
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