Neste sexto encontro do XVII Curso de Direito Público, o Profº João Trindade Cavalcante Filho abordou o tema “Processo Legislativo”. Com base no roteiro abaixo, o professor Trindade trouxe os princípios mais importantes do processo legislativo.
Abaixo, como de praxe, transcrevo algumas frases e passagens que resumem bem este excelente encontro/aula:
‘É muito mais bonito conhecer uma doutrina Alemã, mas é muito mais prático também conhecer os artigos de uma lei.’
‘O legislativo é o cachorro morto dentre os três poderes… todo mundo gosta de bater.’
‘Qualquer processo tem caráter instrumental, não possui fim em si mesmo. A finalidade do processo legislativo é a produção de lei, possibilitando também a discussão pela sociedade.’
‘A melhor coisa que tem é discutir direito com engenheiro, eles querem o caminho mais fácil e prático, são mais racionais… já nós advogados, até entendemos e concordamos com a racionalidade, mas temos o limite da legalidade.’
‘É preciso conciliar (acoplamento estrutural) o aspecto político com o do direito. O político reza pela cartilha da maioria e minoria, já a ótica do direito deve prezar pelo o que é lícito e ilícito.’
‘O processo legislativo é o instrumento para a garantia da democracia.’
‘Não basta ter a consulta ou audiência pública, mas estas devem ter interferência direta no resultado.’
‘Nada garante que o projeto de iniciativa popular seja aprovado ou que esteja correto.’
‘O projeto de iniciativa popular tem previsão nas três esferas de governo. Federal (art. 61, §2º), Estadual (art. 27, §4) e Municipal (29, XIII).’
‘O bom, acreditem em mim, é a discussão.’
‘O consenso hoje é com relação a definição do procedimento a ser adotado e não quanto a matéria em si.’
‘O paradoxo da democracia está relacionado ao adágio de seguir a vontade da maioria, respeitando a minoria.’
‘A iniciativa popular não é uma panaceia.’
‘Depois que vi utilizarem o princípio da dignidade da pessoa humana para defenderem honorários advocatícios, não duvido de mais nada.’
‘A iniciativa privativa existe para resguardar a separação dos poderes.’
‘Qualquer projeto pode ser emendado, exceto os de lei delegada (art. 63, §3º, CF/88).’
‘Em projetos de lei de iniciativa privativa (art. 63, CF/88) não é que não pode ter emenda, pode sim, o que não pode é ter aumento de despesas com a emenda proposta.’
‘O bicameralismo só é aplicável na esfera federal.’
‘Os projetos de iniciativa popular devem se iniciar na Câmara dos Deputados.’
‘No caso das PECs temos o chamado bicameralismo puro, ou seja, a proposta só é aprovada se ambas as casas concordarem integralmente, do contrário, temos o chamado ping pong.’
‘No bicameralismo mitigo temos certa superioridade da casa iniciadora (este é o princípio adotado nos projetos de lei no Brasil).’
‘Só falem mal de uma lei depois que tiverem feito uma… é muito difícil.’
‘As comissões, onde ocorrem as discussões, é o coração do legislativo.’
‘A ideia de processo é marcha adiante!’
‘A preclusão é intrínseca a qualquer tipo de processo.’
‘É necessário que tenhamos bem claro a separação entre as fases de discussão (onde se pode apresentar emendas) e a de votação.’
‘Se for identificado vício no processo legislativo que deu azo a determinada lei, esta será tida como nula.’
‘A sanção não convalida vício de iniciativa.’
‘A lei passa a existir formalmente quando da sanção, tendo a sua eficácia após a publicação.’
‘Atualmente temos as chamadas Medidas Provisórias jabuti, jacaré e mais recentemente o engravidamento de MP… Vide MP 577.’
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