Aula 24 – Direito Administrativo II – 15.05.14

Nesta aula o professor iniciou a discussão sobre Serviços Públicos, conforme abaixo:

Serviços Públicos

– Conceito

É toda atividade material (que nos afeta de uma forma ou de outra) executada pelo Estado direta ou indiretamente voltada para satisfazer os interesses da sociedade.

– Execução centralizada

É quando a própria estrutura do Estado executa diretamente o serviço (ex.: Segurança Pública, Forças Armadas…).

– Execução descentralizada (outorga / delegação)

Outorga

É a transferência de um serviço público para uma estrutura da administração pública indireta ou descentralizada. Na outorga ocorre a transferência da execução e da titularidade.

Titularidade:  É uma exclusividade do Estado. É o poder de mando (onde, quando, com que meios, de que forma). Só o Estado pode ser titular de interesse público.

Na outorga se verifica o Estado de um lado e o Estado do outro.

Na outorga ocorre o controle finalístico (supervisão): verificação sistêmica.

Delegação

Envolve na outra ponta um particular. Não se transfere a titularidade, somente a execução (e da forma que o Estado determinar).

Aqui não é controle finalístico, mas sim ‘homem a homem’.

– Hipóteses de delegação

As hipóteses da delegação são: concessão, permissão e autorização. Este assunto será tratado em outra aula.

– Princípio da mutabilidade do regime jurídico

A Administração procura o melhor regime para atender os interesses da sociedade, podendo alterar, motivadamente, os regimes desta delegação. Ex.: serviço de telefonia.

– Classificação

Esta classificação é meramente doutrinária ou ainda visando melhor explicar o tema. O mesmo serviço pode ser enquadrado em qualquer uma das 5 formas de classificação.

1 – Delegáveis e indelegáveis

Os serviços delegáveis são aqueles em que a sociedade não se importa se podem ser executados direta ou indiretamente. Ex.: telefonia, transporte, educação, saúde…

Já os serviços indelegáveis a sociedade não permite ou imagina outro ente/instituição que não o Estado os executando. Ex.: Segurança, Distribuição da Justiça, Segurança Nacional…

<< os temas abaixo serão objeto de discussão na próxima aula >>

2 – Administrativos e de utilidade pública

3 – Sociais e econômicos

4 – Compulsórios e facultativos

5 – ‘uti universi’ e ‘uti singuli’

Frases proferidas: ‘De um jeito ou de outro estaremos eternamente afetados pelos serviços públicos’, ‘O que caracteriza o serviço público é a demanda da sociedade, onde o Estado tutela, normatiza e fiscaliza’, ‘O Brasil passou, acompanhando o mundo, pela descentralização dos serviços (Estado pequeno e forte ou grande e fraco?)’, ‘Eu quero que o povo de Alenquer se lasque! Este seria o pensamento de um particular na prestação de serviços sem a tutela do Estado’, ‘Nem todo serviço é delegado ou temos uma estrutura para fiscalizar… por exemplo o MEC, que não possui nenhuma agência reguladora que o monitora’, ‘Graças a Deus toda vez que estive em uma penitenciária, quando pedi para sair, deixaram!’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Administrativo II e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.