Nesta aula a professora tratou do tema ‘DIREITO ACHADO NA RUA’, conforme esquema abaixo:
Funcionalismo Jurídico
– Direito achado na rua
‘Foi sobretudo um movimento acadêmico formado sobretudo por professores’.
‘É um direito construído no cotidiano, no espaço público’.
‘A principal crítica deste movimento era o normativismo’.
‘A base é a academia, nas universidades, especialmente na UnB’.
‘Se na Constituição de 1988 tivemos a inserção dos direitos sociais, se deve a este movimento’.
‘O direito achado na rua é uma vertente mais radical do que o uso alternativo do direito. É um novo direito e não uma nova interpretação’.
‘A base da democracia é um dissenso’.
– História: Nova escola jurídica brasileira (N.A.I.R, Revista Direito e Avesso)
– Roberto Lyra Filho (1926 – 1986)
– ‘O que é Direito’ (1982)
– ‘Humanismo dialético’
– Uso alternativo de direito x Direito achado na rua
– Direito ‘legítima organização social da liberdade’
– Estado: ‘Espaço de tensões’
‘O direito achado na rua é uma lupa!’.
– Jurisprudência e inserção dos problemas sociais -> ‘Olhar sensível sobre a realidade’
Frases proferidas: ‘O preâmbulo da Constituição é um documento histórico, se tem força de lei ou não, é outra discussão’, ‘O movimento do direito achado na rua também tem influências do Marxismo’, ‘Mudar precedente na common law é muito difícil’, ‘Hoje eu tô venenosa! Nós não temos uma decisão no STF, mas sim 11 decisões diferentes’, ‘Os magistrados, antes de decidir, deveria ir para as ruas antes’, ‘Quando o Min. Joaquim Barbosa disse para o Min. Gilmar Mendes ir para a rua, não estava referindo a este movimento’, ‘A luta agora é tornar o direito efetivo’, ‘O problema da nossa Constituição é que ela tem tudo!’.