Nesta aula foram tratados os temas vocação hereditária e ainda iniciado a questão da indignidade, conforme esquemas abaixo:
Indignidade – arts. 1.814 a 1.818
I – Conceito
‘Priva todo e qualquer sucessor de ter acesso a herança do falecido em razão de ter praticado algum ato previsto no art. 1.814’.
II – Causas (art. 1.814, CC/02)
III – Procedimento – art. 1.815, CC/02
IV – Efeitos
V – Bens ereptícios
VI – Perdão ou reabilitação
Frases proferidas: ‘O direito de reivindicar a herança prescreve em 10 anos, já o direito de buscar a origem dos pais é imprescritível’, ‘Os embriões excedentários tem direito de 10 anos’, ‘A sucessão se opera no exato momento da morte’, ‘Na próxima aula será tratado do direito de representação’, ‘Nidação é o encontro do embrião com o útero da mãe’.