Nesta aula, penúltima antes da 1ª prova, a professora concluiu a abordagem do assunto Tribunal do Júri, tratando especificamente do julgamento em plenário, conforme esquema abaixo:
2ª Fase: Julgamento em Plenário
1 – Preparação para julgamento
Arts. 422 a 424, CPP
2 – Composição do Tribunal do Júri
Arts. 447 a 452, CPP
3 – Reunião e sessões do Júri
4 – Instrução em Plenário
Art. 473, CPP
Art. 474, CPP – Interrogatório
Art. 476, CPP – Debate
Art. 481, CPP
5 – Questionário e votação
Art. 482, CPP
Art. 483, CPP
Frases proferidas: ‘O juiz entrega aos jurados um relatório sucinto do caso e uma cópia da pronúncia’, ‘Geralmente busca-se os jurados no cadastro da justiça eleitoral’, ‘Até 10 de outubro de cada ano, publica-se uma lista prévia dos jurados’, ‘Até o dia 10 de novembro publica-se a lista definitiva’, ‘Para cada jurado, consulta-se a defesa e depois a acusação’, ‘Cada um pode recusar até 3 jurados sem motivação’, ‘Pode-se recusar mais de 3 jurados, desde que se tenha uma motivação’, ‘Após o compromisso (art. 472, CPP) os jurados ficam incomunicáveis’.