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Nesta primeira aula efetiva de prática (estágio) do ramo cível, a professora Marcela fez uma revisão geral sobre como deve ser uma petição inicial (esquema abaixo), tratando da competência, endereçamento, qualificação, fatos, fundamentos e pedidos…
Antes, porém, fez a entrega da menção da 1º peça elaborada, para fins de nota e, para a minha surpresa, obtive um ‘suado’ MM… pela correção feita na aula anterior pensei que não passaria de um ‘MI’.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL/DE DIREITO DA __ VARA FAMÍLIA / CÍVIL / CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO / COMARCA JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA / LUZIÂNIA – DF / GO.
Qualificação
MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº XX, inscrito no CPF nº XX, residente e domiciliado no endereço __________, bairro, cidade, estado, CEP XX, pelos advogados infra assinados, com endereço profissional _______________, onde poderá receber intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos XX, ajuizar/propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOÃO, [ qualificação ], pelos fatos e fundamentos a seguir:
Obs.: Deve atentar para a Portaria Conjunta nº 7 do TJDFT quando da qualificação.
Fatos
– Vale também para a fundamentação;
– Não inventar dados (restringir aos fatos do problema);
– IDC (introdução, desenvolvimento e conclusão);
– Utilizar conectivos;
– Contextualizar;
– Seguir uma ordem cronológica;
– Evitar parágrafos longos e atentar com a pontuação.
Fundamentos jurídicos
– Citar os dispositivos legais, doutrina e jurisprudência;
– Evitar finalizar tópicos da citação;
– Utilizar tópicos.
Dos pedidos
– Deve ser certo, determinado ou determinável;
– Não pode ser genérico.
Ante ao exposto, requer:
a) Antecipação de tutela para;
b) Benefício da justiça gratuita;
c) Citação do réu. Para? Prazo? Sob pena de…
d) Que seja julgado procedente a ação para;
e) Condenação do réu em custos e honorários advocatícios nos termos do art. 20, CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos (em especial a oitiva de testemunhas…)
Dá-se a causa o valor de R$ XXX,XX
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado
OAB
Hoje não tivemos o desenvolvimento de uma peça específica, contudo, a professora distribuiu um questionário com pouco mais de 15 questões que discorreram sobre alguns aspectos da Petição Inicial.
Frases proferidas: ‘Se a incompetência for arguida em sede de preliminar, na própria contestação, o juiz deve analisar, segundo entendimento do STJ, contudo o correto é arguir incompetência em peça separada, denominada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA’, ‘Vocês não devem alegar incompetência na mesma peça, deve ser uma petição autônoma’, ‘Quando se tratar de ação de alimentos, a regra é impetrar no local de residência do alimentando’, ‘Quando do endereçamento das petições iniciais, deve-se analisar a lei de organização do judiciário respectivo’, ‘Não podemos presumir dados, caso não seja informado, deve-se apenas citar aquele que seria informado no caso da existência’, ‘O artigo 282 do CPC (que trata da petição inicial) não é fundamentação para a ação cível’, ‘Limite-se a utilizar os verbos propor e ajuizar nas petições iniciais, para as demais peças deve-se verificar o verbo constante no artigo correspondente (interpor, opor, contestar…)’, ‘Evitem, ao máximo, fazer comparações com o direito penal’, ‘Geralmente o juiz só lê os fatos e o pedido, pois a fundamentação ele já sabe’, ‘O dano material tem que estar comprovado nos autos’.