Hoje, diante do novo direcionamento da Procuradoria Jurídica, analisei, a pedido do Dr. Antônio, os autos do processo nº 2008.01.1.029973-9, para fins de elaboração de parecer e minuta de petição a ser encaminhada ao juízo. Foi elaborado um parecer onde consta as ações/diligências tomadas pela CEB, contudo, sem sucesso, no sentido de encontrar o réu e assim estabelecer a angularização da relação processual. A sugestão foi de que a CEB desista da ação, com base no art. 267, VIII do CPC.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
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VIII – quando o autor desistir da ação.
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