Antes de tratar especificamente do tema da aula de hoje, qual seja, a publicidade na advocacia, o professor informou que, para os interessados em ganhar 0,5 pontos na última prova, deverão entregar, de forma manuscrita, no dia da 2ª prova, uma procuração (com todos os poderes para o foro geral e especial) e ainda um substabelecimento (sem reserva).
“Art. 1º do Provimento nº 94/00 da CFOAB: É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento”.
Publicidade
‘Não temos quase nada sobre publicidade no Estatuto da Advocacia, é preciso estudar o Código de Ética e Disciplina e o provimento do Conselho Federal da OAB nº 94/2000’.
‘A advocacia é considerada serviço público e não pode ser mercantilizada’.
‘Não deve fazer captação de clientes’.
‘O advogado pode sim fazer publicidade, mas não pode fazer mercantilização’.
‘A imagem que se tem é que o cliente procure o advogado e não o contrário’.
‘A publicidade subliminar também é vedada’.
‘A publicidade deve ser MODERADA, DISCRETA e MERAMENTE INFORMATIVA’.
‘Estas regras se aplicam aos advogados e também as sociedades de advogados (escritórios)’.
1. Conteúdo admitido
“Art. 2º do Provimento nº 94/00 do CFOAB. Entende-se por publicidade informativa:
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g) os nomes dos advogados integrados ao escritório;
h) o horário de atendimento ao público;
i) os idiomas falados ou escritos.”
2. Conteúdo proibido
“Art. 4º do Provimento nº 94/00 do CFOAB. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrande-cimento ou de comparação;
d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
h) informações errôneas ou enganosas;
i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
j) menção a título acadêmico não reconhecido;
k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil”.
3. Veículos de publicidade
“Art. 6º do Provimento nº 94/00 do CFOAB. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:
a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.”
4. Veículos de publicidade admitidos
“Art. 5º do Provimento nº 94/00 do CFOAB. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia:
a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.
Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.”
Frases proferidas: ‘A advocacia é uma atividade meio, quem sentencia é o juiz, portanto não tem como garantir o sucesso das demandas’, ‘A imagem da advocacia é sisuda, é séria!’, ‘A OAB estabeleceu um regramento muito rígido quanto a publicidade, mas não criou mecanismos para o controle’, ‘O advogado pode dar entrevista, mas de cunho esclarecedor, educativo, informacional’, ‘Quando de entrevistas em rádio e TV o advogado deve evitar de fazer análise de casos concretos’, ‘A exceção de publicidade em via pública é com relação a placa do escritório’, ‘A adesivagem em carro é proibida’, ‘Spam também é proibido’, ‘O advogado pode enviar mala direta, entretanto, para os seus clientes (para quem pedir) e/ou demais advogados, informações quanto ao estabelecimento de escritório ou mudança de endereço’, ‘Toda publicidade deve incluir o nome do advogado e o número da sua inscrição. A mesma obrigação vale para o escritório ou sociedade de advogados (toda sociedade também recebe um número de registro da OAB)’, ‘Não se pode colocar os símbolos privativos da advocacia e nem o brasão da república em publicidades dos advogados’, ‘Os cartões de visita devem ser usados com moderação, não podem ser utilizados como panfletagem’, ‘É permitido incluir publicidade, moderadamente, em anuários e revistas’, ‘Cuidado com a internet, pois é terra de ninguém!’.
Abaixo consta um exemplo agressivo de peça publicitária veiculada na TV americana e que seria impensável aqui no Brasil, diante das regras da OAB. Lá, ao contrário do que ocorre aqui, praticamente não existe restrições quanto a publicidade de advogados e escritórios, em qualquer meio. Não é raro avistarmos outdoors e propaganda de advogados e escritórios em todas as partes, incluindo vias públicas. Foi falado também, pelo professor, que na França, está se estudando a liberação de algum tipo de publicidade para os advogados. Tive a oportunidade, quando da realização de curso na Universidade da Califórnia, em Irvine, dos impactos desta liberação quanto a publicidade (os advogados lá não são muito bem vistos pela sociedade).