#13 – Ética Profissional – Prisão especial e outros direitos do advogado

ÉTICA PROFISSIONAL

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13 – Prisão especial e outros direitos do advogado

g) O Bacharel tem direito a prisão especial por ser diplomado por escola superior. Uma vez inscrito na OAB não poderá ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala do Estado Maior, com instalações e comodidades dignas, e na sua falta, em prisão domiciliar. Para o STF, sala de Estado Maior é uma verdadeira sala, diferente de uma cadeia ou de uma cela, sala instalada no comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares. É uma cela diferenciada, sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora.

h) O advogado poderá ingressar livremente em qualquer local em que se pratiquem atos judiciais e probatórios, quando não praticados em segredo de justiça, respeitando o início das sessões de julgamento e o horário de atendimento. E fora deste horário, desde que haja empregado ou servidor para atendê-lo. No caso de ato praticado com segredo de justiça será exigida a prova da procuração outorgada, para que possa obter as informações pretendidas.

i) Em razão de inexistência de hierarquia o advogado poderá permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais onde se pratiquem atos judiciais ou probatórios, independentemente de licença.

j) Também por conta da inexistência de hierarquia, o advogado poderá dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

k) A ADIN 1.105-7, declarou inconstitucional o inciso IX do art. 7º do Estatuto, que garantia o direito de ‘sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de 15 minutos, salvo se prazo maior for concedido’, assim, como foi isso foi declarado inconstitucional, deverão ser respeitadas as regras processuais e regimentais do Tribunal em que o advogado atue.

l) O advogado poderá interferir, pela ordem, para sanar o que julgue ser necessário, sendo que suas intervenções deverão ser reduzidas a termo, caso haja pedido. É uma garantia de sua liberdade de expressão.

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3 respostas para #13 – Ética Profissional – Prisão especial e outros direitos do advogado

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