#4 – Ética Profissional – Composição do Conselho Seccional

ÉTICA PROFISSIONAL

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4 – Composição do Conselho Seccional

O Conselho Seccional é composto (art. 56 do Estatuto) pelo Presidente, por Ex-presidentes e por Conselheiros Seccionais em número proporcional a quantidade de advogados no estado.

Assim, nos Estados com menos de 3.000 advogados, temos até 24 conselheiros, nos estados com 3.000 ou mais advogados o número é de até 60 Conselheiros.

A competência do Conselho Seccional está definida no art. 58 do Estatuto, incluindo editar o seu regimento interno e suas resoluções, bem como criar as Subseções e as Caixas de Assistência.

Ao conselho, compete também intervir nas Subseções e nas Caixas de Assistência. A adoção de todas estas providências exige a concordância de 2/3 dos conselheiros seccionais.

O Conselho Seccional entra em recesso em janeiro.

Subseções (art. 60 do Estatuto)

Para a implantação de uma Subseção, o Estatuto exige que existam no mínimo 15 advogados domiciliados profissionalmente no local.

A Subseção pode abranger um ou mais municípios ou até mesmo abranger uma parte do município.

A administração de cada Subseção compete a uma diretoria.

Caixa de Assistência aos Advogados (art. 62 do Estatuto)

As caixas de assistências dos advogados são criadas pelo Conselho Seccional respectivo, desde que haja mais de 1.500 advogados no estado.

As caixas de assistência têm personalidade jurídica própria e a função de prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional, podendo inclusive promover seguridade complementar em favor dos advogados.

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2 respostas para #4 – Ética Profissional – Composição do Conselho Seccional

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