#8 – Ética Profissional – Atos nulos

ÉTICA PROFISSIONAL

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8 – Atos nulos

Também serão considerados nulos os atos praticados por:

1 – Advogados que não possam praticá-los por estarem impedidos;

2 – Advogados suspensos, licenciados ou que exerçam atividade incompatível com a advocacia.

Representação

A representação entre o advogado e o seu cliente se materializa através da procuração.

A procuração não precisa ter reconhecimento de firma, salvo na situação do art. 654, §2º do Código Civil, de acordo com o qual, todas as pessoas capazes são aptas para darem procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. O terceiro com o que mandatário tratar, poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

A procuração poderá ser, basicamente de três tipos:

a) Por instrumento público ou particular;

b) Ad judicia, que é para o foro em geral;

c) Ad judicia, com poderes específicos.

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