#9 – Ética Profissional – Extinção do mandato

ÉTICA PROFISSIONAL

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9 – Extinção do mandato

Poderá ocorrer a extinção do mandato outorgado ao advogado das seguintes formas:

a) Arquivamento do processo

Presumindo-se cumpridas as obrigações advindas do contrato celebrado entre o advogado e a parte.

b) Renúncia

Quando o advogado não quer mais seguir como procurador da parte que o contratou.

Pode ser a qualquer tempo feito esta renúncia.

Na renúncia a ciência inequívoca do contratante deve estar expressa.

Após a notificação, o advogado mesmo tendo renunciado, fica responsável pela causa que era sua, durante 10 dias subsequentes, somente sendo liberado de tal encargo, antes desse prazo, caso a parte constitua novo procurador, dentro destes 10 dias;

c) Revogação

Quando o cliente não quer mais que o advogado continue cuidando dos seus interesses.

Nesse caso é exigida a ciência inequívoca do advogado, além do pagamento dos honorários proporcionais ao que já foi feito na causa, se não houver outra forma estabelecida pelas partes. E também o pagamento dos honorários de sucumbência, também de forma proporcional.

d) Substabelecimento

O advogado transfere para outro profissional os poderes a ele outorgados, não tendo mais qualquer ingerência sobre aquela causa específica que foi repassada.

Depois de feita a procuração, os poderes nela contidos, poderão ser repassados para outro profissional, isso se dá pelo substabelecimento. Existe o substabelecimento com reserva de poderes e o substabelecimento sem reserva de poderes.

O substabelecimento SEM reservas de poderes, quem substabelece perde os direitos sobre a causa, por isso exige o prévio e inequívoca do cliente.

O substabelecimento COM reserva de poderes, nesse caso o substabelecido deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. Quem substabelece continua tendo ingerência na causa e geralmente é ele quem tem a palavra final.

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2 respostas para #9 – Ética Profissional – Extinção do mandato

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