“Infelizmente alguns ainda insistem em banir o acesso dos PNEs nas carreiras policiais. Espero que este assunto volte ao STF para fins de delimitação clara e objetiva das regras de acesso desta parcela da população nestas carreiras e, assim, que se cumpra os ditames constitucionais”.
Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente. A seleção havia sido paralisada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG, Bruno Vasconcelos, em atenção a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para adequação dos testes físicos e do curso de formação às necessidades dos candidatos com deficiência, que contam com reserva de 30 vagas. O Cespe/UnB, organizador do concurso, deverá divulgar novas informações sobre a seleção no próximo dia 28.
Segundo informou a AGU, a continuidade do concurso foi garantida após o relator do recurso da União na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter acolhido os argumentos apresentados, deferindo o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que “a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos”.
No recurso protocolado junto ao TRF1, foi destacado que a suspensão do concurso pelas razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia. A AGU ressaltou que a decisão do STF, transitada em julgado, estabeleceu que os candidatos com deficiência, inscritos nos concursos da PF deveriam realizar o concurso em igualdade de condições com os demais. Ainda segundo o órgão, a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.
Foi destacado também que o edital assegura o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, não podendo porém haver prejuízo à administração pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinação da ministra Cármen Lúcia. Além disso, a AGU sustentou que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. A cassação da liminar foi obtida pro meio de atuação conjunta da Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberlândia e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) .
Inicialmente, as provas objetivas e discursivas do concurso estão previstas para 21 de dezembro, mas é pouco provável que essa data seja mantida. Além das provas escritas, dos testes físicos e do curso de formação, a seleção para agente (nível superior; R$7.887,33) prevê avaliações médica e psicológica e investigação social. O concurso conta também com 120 vagas reservadas a negros.
Fonte: Folha Dirigida