“Os textos (i) e (ii) serão cobrados na primeira prova. Os textos (iii) e (iv) serão cobrados na segunda prova. Fica facultado aos alunos, de forma a formar uma terceira menção, que se somará às menções da prova para aferição da menção final, redigir, de forma manuscrita, arrazoado de no máximo 30 (trinta) linhas, no qual expõe a controvérsia examinada por cada um dos acórdãos acima referidos. A data limite para a entrega em sala de aula dos textos I e II é o dia 13 de abril de 2015.“
Obs.: Infelizmente não tive tempo para entregar este trabalho em tempo hábil, apesar de ter lido os dois acórdãos…