Antes de iniciar a aula propriamente dita, a Professora informou que no próximo sábado, a partir das 14hs, será ministrada a aula de reposição, onde será feita uma revisão geral para a prova, agendada para o dia 16.04.15.
Com relação a prova, foi informado que terá uma questão subjetiva, composta por um caso real, onde serão feitas várias perguntas a respeito: se tem alguma inconstitucionalidade? impostos instituído por decreto, hipóteses de incidência do imposto, aspecto material, aspecto pessoal, princípio da legalidade… Recomendou fortemente a leitura do livro de Geraldo Ataliba… A prova também conterá 3 questões objetivas, de ‘V’ ou ‘F’, com a justificativa das ‘F’.
Nesta aula foram discutidos os temas abaixo:
Princípio da isonomia em matéria tributária – Art. 150, CRFB/88.
‘Tratamento igualitário de contribuintes que estejam na mesma situação’.
– O caso da isenção de IR para o juízes antes da CRFB/88.
– Micro e pequenas empresas – Art. 179, CRFB/88.
– Cooperativas – Art. 146, CRFB/88
Princípio da irretroatividade
– As regras de exceções – Art. 106 do CTN
Princípio da anterioridade
Princípio da noventena / anterioridade nonagesinal
Frases proferidas: ‘A ocupação profissional não pode ser um critério discriminatório para o estabelecimento de regime tributário diferenciado’, ‘As penalidades são exceções ao princípio da irretroatividade, pois deve-se aplicar a mais benéfica, desde que o fato ainda não tiver sido julgado’, ‘As contribuições sociais são o COFINS, CSLL e a previdenciária’.