ADVOCACIA, PROFISSÃO DE FÉ – IBANEIS ROCHA – Abril/2015

ibaneis-rochaA advocacia, historicamente, sempre foi colocada à prova nos momentos mais turbulentos de nosso país. A sociedade brasileira, muitas vezes, não consegue observar a máxima de que não pode ser atribuída ao advogado a acusação da qual é alvo o seu cliente. Em tempos como os atuais, nos quais a população vai às ruas cobrar a limpeza das instituições e o combate à corrupção, o advogado é visto com desconfiança ao defender acusados de sangrar o erário. Aos olhos do leigo, a advocacia parece legitimar o ato do acusado.

Mas essa visão é bastante equivocada. O advogado é o responsável por garantir um julgamento justo. Na verdade, a plena atuação do advogado legitima até mesmo a mais rigorosa condenação, porque a advocacia traz a garantia de que houve o respeito ao devido processo legal. Trata-se de uma profissão de fé e coragem, construída a partir de muito estudo, sabedoria, ética e com uma indispensável vocação de defesa da ordem jurídica e da sociedade.

O advogado criminalista, em especial, tem sido injustamente vilipendiado. Preocupa o fato de a sociedade, insuflada muitas vezes pelos próprios atores do processo, ver no direito de defesa e nos recursos contra decisões judiciais um caráter meramente protelatório, como se fossem usados com o único objetivo de adiar o desfecho das decisões.

O direito à defesa é mais do que uma conquista social. Trata-se de um avanço civilizatório conquistado à custa de muitas injustiças cometidas contra aqueles que não tiveram espaço para expor suas defesas. Para garantir que isso não aconteça mais é que existem os recursos, e os advogados treinados para bem defender seus clientes. É papel da advocacia exigir respeito ao trabalho dos profissionais que representam acusados.

As prerrogativas advocatícias não pertencem ao advogado, mas sim a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito à ampla defesa insculpido na Constituição de 1988. Crimes, por óbvio, devem ser esclarecidos e seus autores devidamente punidos, na medida de seus atos. Mas para legitimar a ação do Estado é necessário que o acusado tenha respeitados seu direito de contestar as provas, sem que isso seja visto como uma afronta ao trabalho de membros do Ministério Público ou de juízes.

Não é por acaso que o exercício da advocacia ultrapassa a mera atividade mercantil, conforme consta no artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O advogado é o primeiro juiz da causa e o profissional por meio do qual cidadãos podem se defender de possíveis abusos da máquina estatal e fazer valer o Estado Democrático de Direito.

O advogado é responsável por cuidar da liberdade, da honra, do patrimônio e da própria vida das pessoas. Sua função é pública, muito mais do que privada. Por isso, um ataque aos advogados encerra, na verdade, um ataque a todos os cidadãos. As prerrogativas do advogado são, mais do que garantias para o exercício da profissão, um direito para que cidadãos possam usufruir de seus direitos. É preciso conscientizar a sociedade da importância de nossa profissão no arcabouço institucional. Que todos aqueles que cometam crimes sejam devidamente punidos, mas com o pleno e absoluto respeito ao devido processo legal – que não é possível de ser obtido sem a participação independente de um advogado.

Ibaneis Rocha é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF).

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