Nesta aula, dando continuidade ao assunto iniciado na aula de ontem (a qual eu não pude comparecer), o professor tratou da Execução Penal […]
1 – Princípio da legalidade
A – Lei de execução penal contém normas de direito material (direito subjetivo) E normas de direito processual (procedimentos).
B – Conflito de lei penal (direito material) no tempo.
– Retroatividade da lei penal posterior mais favorável (CP, art. 2º, § único).
– Ultratividade da lei penal anterior (mais favorável).
Exemplo: Progressão de regime -> Condenação por crime hediondo
Qual é a regra aplicável?
1ª regra: redução originária da lei n. 8.072/90. Pena cumprida no regime integral fechado.
2ª regra: STF declara a inconstitucionalidade (redação original) do art. 2º, §2º da lei n. 8.072/90 (2003/2004): progressão de regime segundo o art. 112 da LEP.
3ª regra: atual art. 2º, §2º, lei n. 8.072/90 (março/2007).
C – Conflito de lei processual (procedimento) no tempo.
– ‘Tempus regis actum’: a lei em vigor na data prática do ato processual é a aplicável.
2 – Princípio da Unidade de Jurisdição
– É competente para a execução da pena o órgão integrante do poder judiciário onde foi processada a ação penal.
* pena -> aplicada pela Justiça Estadual -> execução Justiça Estadual.
* pena -> aplicada pela Justiça Federal -> execução Justiça Federal.
Exceção: Súmula n. 192/STJ (assegurar a uniformidade da lei de execução penal).
3 – Execução penal provisória
A – Execução penal -> Título Judicial (sentença/acórdão condenatório).
B – Título executivo ainda se encontra sujeita à recurso.
C – Possibilidade
Resp.: NÃO
– CRFB/88, art. 5º, LVII: presunção de não culpabilidade.
– Estabelece o momento da formação da culpa: Trânsito em julgado.
– Culpa é pressuposto de pena (nulla culpa sine poena).
* STF: não cabe execução de pena provisória a revelia do réu.
D – Réu que responde à ação penal preso (sujeito à prisão preventiva)
– Condenação transitada em julgado para a acusação.
– Apelação exclusiva da defesa.
– STF/STJ afirmam a possibilidade (justificativa é o exercício regular do direito).
Frases proferidas: ‘Atualmente só temos 4 presídios federais’, ‘O quinto presídio federal está sendo construído em Brasília’, ‘A execução da pena incumbe sempre ao órgão judiciário responsável pela administração do sistema prisional’.