Carga horária acumulada = 12/75 horas
Depois de quase 30 minutos de espera, a coordenação do estágio informou que o professor Caio teve um contratempo e não iria comparecer, sendo que iríamos assistir aula com a outra turma, de estágio I, no Tribunal do Júri. O professor de Engels conduziu a aula, entregou a peça elaborada no último encontro e passou a explanar sobre ação possessória.
Ressalta-se que tanto a turma de estágio I quanto a de estágio II fizeram a mesma peça, mas a avaliação foi totalmente diferente. A quase totalidade das peças elaboradas pela turma de estágio I obtiveram menções positivas, já aquelas corrigidas pelo professor Caio obtiveram menção ‘inaptas’, incluindo a minha.
Foi informado também que as reposições das faltas na turma de estágio II só poderão ser feitas em janeiro/16, nos Fóruns.
Abaixo constam as anotações referente ao tema da aula de hoje, ou seja, ação possessória:
Hipóteses:
– Ameaça (interdito proibitório – quando é ameaçado a propriedade)
– Turbação (manutenção de posse – quando está entrando na propriedade)
– Esbulho (reintegração de posse – quando perde a posse)
Requisitos:
– Posse do autor
– Ameaça, turbação ou esbulho
Foro
– Competência absoluta (situação da coisa)
Legitimidade ativa
– Possuidor
Legitimidade passiva
– Autor da turbação, ameaça ou esbulho
Cabimento
– Móveis (art. 46 NCPC)
– Imóveis (art. 47 NCPC)
Petição Inicial (art. 319, NCPC)
Pedido (art. 555, NCPC)
– Reintegração
– Proteção
– Indenização por perdas e danos
– Cominação de pena
– Indenização de frutos
Fungibilidade (art. 554, NCPC)
Procedimento (art. 558, NCPC)
– Até 1 ano e 1 dia, rito especial. Após este prazo, rito ordinário.
Após a explanação acima foi proposta a elaboração de uma peça, com base no caso concreto/simulado.
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